MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL
Por: DARCIRODRIGO • 7/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 689 Palavras (3 Páginas) • 428 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL
Pelo presente instrumento particular de locação que fazem entre si, e um lado:
ROSANA GOMES DE BRITO, Brasileira, solteira, RG n°. 2457242-0 SSP/MT, CPF: 000.495.372-02, residente à Rua I, s/n°, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, a seguir denominado LOCADOR;
ROSENI FERREIRA DA MOTA, Brasileira, divorciada, auxiliar administrativo, RG n°: 7844940-3 SSP/PR, C.P.F. n°: 056.537.796-52, residente e domiciliado Fazenda Zonta, no município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso e CEP 78.307-000, a seguir denominado LOCATÁRIO.
Fica justo e contratado a locação do imóvel, sito á Rua Rio Branco, n° 332E, Bairro Renascer, município de Campos de Julio-MT, mediantes as seguintes clausulas e condições:
PRIMEIRA — O prazo de locação é de 06 (Seis) meses, com início em 26/02/2018 e término em 26/02/2019, impreterivelmente, cessado de pleno direito nessa última data, independentemente de notificação ou aviso, conforme dispõe o art. 1.194 do Código Civil.
SEGUNDA — O aluguel será no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), fica estipulado o dia 06(seis) de cada mês e após 2(dois) dias de atraso será cobrado multa de 2% ao dia, antecipadamente para o pagamento do aluguel. O LOCATARIO se compromete a entregar quitados todos os meses os comprovantes de energia elétrica e agua.
a) Atraso nos pagamentos, os pagamentos serão pagos conforme a clausula SEGUNDA, caso não seja cumprida tal clausula a LOCADORA, poderá enviar os recibos de aluguéis a um advogado de sua confiança para proceder a cobrança judicial, correndo por conta única e exclusiva do LOCATARIO todo e qualquer encargo judicial e/ou honorários advocatícios, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente.
TERCEIRA — O imóvel locado é residencial, e a cessão ou transferência da presente locação, ou empréstimos, ou sublocação no todo ou em parte do imóvel só poderá ser efetivada com consentimento prévio e por escrito do locador.
PARÁGRAFO ÚNICO: na venda do imóvel pelo LOCADOR, o LOCATARIO será avisado por escrito, e deve desocupar o imóvel em 30 dias após o aviso. QUARTA — O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel ora locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
- Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindido a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, assim como proceder as pinturas e manutenções caso necessário e exigido pelo LOCADOR.
- Facultar o LOCATÁRIO ou ao seu representante legal, examinar ou vistoriar o ponto sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado a venda, permitir que interessados o visitem. QUINTA — Não poderá fazer no imóvel ora locado, quaisquer obras ou benfeitorias sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR manifestado por escrito. O LOCATÁRIO não terá direito a retenção ou indenização por quaisquer obras ou benfeitorias que, sem o consentimento do LOCADOR, venha fazer no imóvel.
SEXTA — O LOCADOR poderá dar por rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial, o presente contrato, sem que assista o LOCATÁRIO direito a qualquer indenização ou reclamação. a) Se o imóvel for desapropriado; b) Se o LOCATÁRIO usar o imóvel, objeto deste contrato, para fins diversos daquele com que foi locado. c) Em caso de infração nas obrigações consignadas nesse contrato sem qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATARIO e considerada de natureza grave, acarretando a rescisão contratual. d) Em caso de quebra de contrato o LOCATÁRIO pagará o valor de um salário mínimo vigente.
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