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Modelo Contrato de compra de imóvel

Por:   •  28/11/2017  •  Abstract  •  1.674 Palavras (7 Páginas)  •  423 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE

VENDA E COMPRA E OUTRAS AVENÇAS

I - DAS PARTES

PROMITENTE VENDEDORA doravante designada simplesmente VENDEDORA: WLP ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.298.120/0001-29, com sede nesta Capital, na Rua Florêncio de Abreu, 279, 1º andar, conjunto 17, sala B, Centro, CEP: 01029-000, representada neste ato pelo sócio PAULO WEIGAND, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.960.083-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 067.098.268-72, residentes e domiciliados nesta Capital, com endereço comercial na sede da representada;

PROMITENTE COMPRADORA, doravante designados simplesmente COMPRADORA: FERNANDES & FERNANDES INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.768.734/0001-03, com sede na ......................... - SP, representada neste pelo sócio ...................., brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade RG nº ......... SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 984.897.398-20, residente e domiciliado na Av. Professora Déa E. Carvalho, 200, casa 20A, Recreio Gramado, Campinas – SP;

II - DO OBJETO 

A VENDEDORA é legítima possuidora e proprietária dos imóveis abaixo discriminados, doravante denominados (IMÓVEIS), totalmente livres e desembaraçados de hipotecas e ônus ou qualquer outro gravame, com as seguintes descrições e caracterizações:

1.1. Matrícula nº 50.981 – 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André: o terreno rua dos Coqueiros, situado no Bairro Utinga, com as seguintes medidas e confrontações: - 20,00 ms – de frente para a referida rua, por 50,00 ms – da frente aos fundos, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 1.000,00 ms2; confinando do lado direito – com o lote nº 22, do lado esquerdo confina com o lote nº 24 e nos fundos com o.lote nº03 – classificado sob nº 01.101.039, pela PMSA. Contribuinte Municipal nº 0.01.101.039.0.

1.2. Matrícula nº 50.982 – 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André: o prédio sob o nº 170 à rua Porto Carreiro, esquina com a rua dos Coqueiros e seu respectivo terreno constituído dos lotes nºs. 1 e 24, da Quadra 07, Bairro Utinga, com as seguintes medidas e confrontações: - 30,00 ms. de frente para a referida rua dos Coqueiros, por 50,00 ms. da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 1.500 ms2; confrontando do lado direito de quem olha de frente para o terreno com o lote nº 23, do outro lado divide com a rua dos Coqueiros, e nos fundos confina com o lote nº 02. – classificado sob nº 01.101.024, pela PMSA. Contribuinte Municipal nº 0.01.101.024.0.

1 - Fica esclarecido que os IMÓVEIS acima referidos foram havidos pela VENDEDORA, através da certidão de Conferência de Bens para Integralização de Capital, data de 13 de abril de 2009, registrada sob o nº 02 na matrícula nº 50.981 e sob o nº 06 na matrícula nº 50.982 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André-SP.

III – DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA, se obriga e se compromete a vender, o imóvel retro descrito e caracterizado, livre e desimpedido de quaisquer ônus ou gravames, de hipotecas, impostos, taxas em atraso, a ora COMPRADORA, que por sua vez, promete comprar, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço certo, total e ajustado para a presente promessa de venda e compra é de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), que a COMPRADORA se compromete a pagar à VENDEDORA da seguinte maneira:

a)        A quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento que a VENDEDORA declara e confessa haverem recebido neste ato da COMPRADORA, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.

  1. A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de abril de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA., mediante a apresentação pela VENDEDORA da documentação, completa, em perfeita ordem jurídica e atualizada, relacionada na cláusula quinta adiante.
  2. A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de maio de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.
  3. A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 30 de junho de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.
  4. A quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que será pago no dia 1 de agosto de 2012, por meio de depósito bancário na conta corrente nº 26322-7, agência 3740, Itaú Unibanco SA.      

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo o atraso injustificado no pagamento do saldo do preço, a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, poderão recebê-la, sem que isso caracterize novação. Nesta hipótese a COMPRADORA, deverá pagar, além do principal corrigido com base na variação nominal da TR, multa contratual de 10% (dez por cento), sobre o saldo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESCRITURA E POSSE

Com o pagamento da totalidade do preço previsto na Cláusula Primeira, a VENDEDORA se compromete a outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel até o dia 10 de agosto de 2012, a ser lavrada perante o Tabelionato de Notas.

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