MODELO CONTRATO VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA
Por: adv.santiago • 19/2/2018 • Abstract • 4.883 Palavras (20 Páginas) • 4.464 Visualizações
PROMESSA DE COMPRA DE VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO
Cláusula 1ª - PARTES CONTRATANTES:
De um lado: SP CONSTRUTORA LTDA., com sede à Rua do Turismo c/ Alameda das Thermas Qd. 08 Lt. 11, Bairro do Turista – Caldas Novas-Goiás, CEP: 75690-000, inscrita no CNPJ-MF sob número 00.000.000/0000-00, aqui representada por quem de direito conforme seu Contrato Social inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás sob número 00000000000, doravante designada apenas Promitente Alienante.
De outro lado: com a seguinte qualificação e doravante designado Promitente Adquirente,
NOME: | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
CARTEIRA IDENTIDADE Nº. | EXPEDIDO POR |
CPF/MF: | PROFISSÃO: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
FONE RESIDENCIAL: | |
ENDEREÇO COMERCIAL: | |
FONE COMERCIAL: |
E como, CÔNJUGE ADERENTE
NOME: | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
CARTEIRA IDENTIDADE N.º | EXPEDIDO POR: |
CPF-MF N.º | PROFISSÃO: |
A Promitente Alienante, por este contrato particular e na melhor forma de direito, promete incorporar e vender ao Promitente Adquirente, o qual promete comprar, como prometido fica, nos termos deste instrumento, a unidade mencionada, determinada, descrita e caracterizada abaixo.
Cláusula 2ª - OBJETO DA PROMESSA
Empreendimento | RENAISSANCE RESIDENCIAL PARK |
Unidade(s) | |
Localização | Rua P c/ José Borges Qd.22 A, Lt.03 – Centro |
Área privativa por unidade | |
Área comum por unidade | |
Área total por unidade | |
Fração ideal |
O EMPREENDIMENTO
O empreendimento será composto de 02 (dois) Blocos de 10 (dez) pavimentos, sendo pavimento térreo e 9(nove) pavimentos tipos para cada Bloco, acesso de serviço (garagem) e acesso social através de um portaria, escritório para o condomínio, salão de festas, hall social, WC masculino e feminino, sala para ginástica, área de lazer molhado quente (aquecida através de energia solar), duchas fria e quente, churrasqueira, área de serviço com depósito para material de limpeza. A circulação na vertical da edificação será através de 2 (dois) elevadores, 1(hum) social e 1(hum) de serviço, e uma escada preventiva para cada bloco. Na área térrrea também serão localizadas as garagens, num total de 144 vagas, sendo 34 (trinta e quatro) cobertas e 110 (cento e dez) descobertas.
Para cada unidade habitacional, será destinado um hidrômetro.
QUADRO DE ÁREAS
- Área do terreno: 4.499,16 m²
- Vagas de garagem: 144
- Área pavimento térreo: 935,70 m²
- Área pavimento tipo: 8.884,42 m²
- Área total construída Bloco I e II: 8.895,54 m²
- Área apto 1 quarto: 38,68 m²
- Área apto 2 quartos: 54,50 m²
- Total apto 1 quarto: 72 unidades
- Total apto 2 quartos: 72 unidades
- Total de apartamentos: 144 unidades
OCUPAÇÃO POR M²: 12,49
- Área do terreno: 4.499,16 m²
- Área projeção dos dois blocos: 935,76 m²
- Área lazer molhada e churrasqueira: 261,00 m²
- Área descoberta livre de edificação: 3.305,16 m²
- Taxa de ocupação da edificação no terreno 27,54%
§ único - Não estão incluídos no preço pactuado e ficarão a cargo do Adquirente, todos os acessórios não expressamente previstos no Memorial de Incorporação, tais como, exemplificadamente: o custo de instalação de luminárias da unidade autônoma, dos armários embutidos, espelhos de banheiro, fogão, exaustor, aparelhos de ar condicionado, ligações individuais de serviços públicos e outros itens assemelhados, instalações especiais, internas e externas, que venham a ser exigidas pelos Órgãos Públicos, inclusive cabines, bem assim o projeto e o valor da execução de benfeitorias voluptuárias, tais como: jardins, decoração de hall, de portarias, etc.
Cláusula 3ª - DA INCORPORAÇÃO E DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Cartório: 1.º Oficio de Notas, Tabelionato e Registro de Imóveis e Hipoteca de Caldas Novas GO | |||
Número Registro: R328852 | Ficha: 01 | Livro: 02 | Data: |
Número Alvará de Construção: 713 / 2003 | Data: 06/10/2004 |
Cláusula 4ª - PREÇO GLOBAL
O preço certo e ajustado entre as partes é de R$
Cláusula 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
É a seguinte a forma de pagamento do preço ajustado na cláusula anterior:
A.
§ 1º - As parcelas acima descritas terão seus valores reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), coluna 6 da Fundação Getúlio Vargas e publicado mensalmente pela revista Conjuntura Econômica, capitalizados, com periodicidade mensal e a partir da assinatura do presente contrato até a entrega da unidade.
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