MODELO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: michellisilva • 23/8/2018 • Trabalho acadêmico • 802 Palavras (4 Páginas) • 457 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de Promessa de Compra e Venda, o Sr. Romário Ferreira Neto, brasileiro, solteiro, Engenheiro, maior, capaz, RG n.º 5.654.900-1 SSP-BA, CPF n.º 869-746-752-87, residente e domiciliado na Avenida Hugo Musso, 222, Vila Velha/ES, de ora em diante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR e do outro lado, Felipe Barroso Soares, brasileiro, divorciado, Administrador, maior, capaz, RG n.º 4.333.171-0 SSP-ES, CPF n.º 171.157.999-89, residente e domiciliado na Avenida Gerônimo Monteiro, n.º 99, Vila Velha – Espírito Santo, de ora em diante denominado simplesmente por PROMISSÁRIO COMPRADOR. E que ele Promitente Vendedor, por este contrato e na melhor forma de direito, promete e se obriga a vender o imóvel abaixo descrito, regendo-se o compromisso pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
(Cláusula 1ª)- O PROMITENTE VENDEDOR é o legítimo possuidor em mansa e pacifica posse de um apartamento do Edifício Jussara localizado na Rua Comissário José Dantas, n° 100, apartamento 101, Vila Velha/ES, contendo dois quartos, sala, banheiro, cozinha, varanda, área de serviço, totalizando 200 m2, além de duas vagas de garagem.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
(Cláusula 2ª) – O PROMITENTE VENDEDOR promete e se obriga a vender o imóvel descrito na clausula 1ª, em caráter irrevogável e irretratável, ao PROMISSÁRIO COMPRADORE pelo preço e quantia certa de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), pagos da seguinte forma:
a) Sendo o valor total dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) a serem depositados no Banco do Brasil, Agência 001, Conta Corrente 1000, em nome de Romário Ferreira Neto, CPF n.º 869-746-752-87, até o décimo dia de cada mês.
b) A primeira parcela será paga no dia 10 de setembro de 2015.
c) Tão logo pague a primeira parcela, o PROMISSÁRIO COMPRADOR, Sr. Felipe Ferreira Neto, poderá tomar posse do apartamento tratado na Cláusula 1ª.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
(Cláusula 3ª) – Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR a outorgar a escritura de compra e venda do imóvel objeto do presente contrato, imediatamente após a quitação de todas as parcelas, transferindo a propriedade do imóvel para os filhos do Dr. Felipe Barroso Soares: Caio Rocha Soares, solteiro, estudante, maior, capaz, portador RG n.º 123.456-8, CPF 222.222.222-22, e Rafael Rocha Soares, solteiro, psicólogo, maior, capaz, portador do RG n. º 136.569.7, CPF 858.585.858.58.
DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE E DO PROMISSÁRIO
(Cláusula 4ª) – Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR a liquidar todas as dívidas e/ou quaisquer ônus, tais como IPTU, taxas condominiais, luz e água, anteriores a 10 de setembro de 2015, incidentes sobre o imóvel objeto do presente contrato.
(Cláusula 5ª) – As mesmas despesas com taxas e impostos mencionadas na Cláusula 4ª cobradas bem como outras que venham a ser criadas a partir de 10 de setembro de 2015 deverão ser pagas pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS
(Cláusula 6ª) – O PROMITENTE VENDEDOR declara não existir servidões ativas ou passivas sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem como ônus reais ou quaisquer restrições ao direito de propriedade.
DA POSSE
(Cláusula 7ª) – Após a assinatura do presente contrato, o PROMISSÁRIO COMPRADOR entrará imediatamente na posse do imóvel.
DAS BENFEITORIAS
(Cláusula 8ª) – Após a entrega das chaves, o apartamento poderá ser
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