Mandado
Tese: Mandado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: souzabarbara • 18/11/2014 • Tese • 366 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
os fundamentos jurídicos para a propositura de Mandado de Injunção.
Trata-se de uma ordem mandamental, imperativa e determinante para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa em face de determinação judiciária. Na conceituação de Reginaldo Bacha “é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
O art. 5°, LXXI, CRFB, fundamento constitucional do mandado de injunção, estabelece que:
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
É imperioso destacar, antes de qualquer outra coisa, que o dispositivo retromencionado, a despeito de algumas opiniões que pesem em contrário, é uma norma constitucional auto-aplicável. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o mandado de injunção não depende de regulamentação para ser exercido, inclusive quanto ao procedimento aplicável, vez que, enquanto não editada legislação específica, será aplicado, analogicamente, o procedimento do mandado de segurança, no que for compatível4.
Outro ponto que merece menção é o que pertine aos direitos passíveis de tutela por intermédio do mandado de injunção. A doutrina não é uníssona. Alguns doutrinadores, como Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer5, defendem que o remédio é cabível quando qualquer direito com assento constitucional é inviabilizado em virtude da inexistência de norma regulamentadora, mas outros, como Manoel Gonçalves Ferreira Filho6, asseveram que a Constituição é clara ao prever que os direitos tuteláveis pelo writ, quais sejam: direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parece assistir razão à primeira corrente, tendo em vista que o dispositivo constitucional estabelece como tuteláveis pelo mandado de injunção os direitos e liberdades constitucionais, o que abrange praticamente todas as previsões de normas constitucionais de eficácia limitada, bem como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A interpretação dessa regra deve ser feita à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais. Portanto, a restrição contida no final do inciso transcrito supra deve alcançar tão-só as prerrogativas constitucionais, mas não os direitos e liberdades.
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