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Mandado De Segurança

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Por:   •  25/9/2013  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  731 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

DANIEL BRITO, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade número, expedida pelo CRM, inscrito no CPF sob o número, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Guimarães, bloco 1, Botafogo, Cep.: 0, vem, por seus advogados infra-assinados, a presença de V.Exa., impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra o EXMO. SR. COMANDANTE DA PRIMEIRA REGIÃO MILITAR – EXÉRCITO BRASILEIRO, com endereço no Palácio Duque de Caxias – Praça Duque de Caxias nº 25/3º andar, Centro e do ILMO. SR . COMANDANTE DIRETOR DO CPOR- RJ, com sede na Av. Brasil nº 5292, Rio de Janeiro, pelos motivos de direito que passa a expor:

DOS FATOS

- O impetrante, nascido em 22 de junho de 1982, ao completar dezoito anos de idade apresentou-se para prestar serviço militar (certificado de reservista nº 11261230606-1, expedido pela 11ª CSM), sendo dispensado daquela prestação em 05 de fevereiro de 2001 com fundamento em “excesso de contingente” – vide documentos anexos. De salientar que na época o impetrante era estudante e cursava cursos de pré-vestibular.

- No ano de 2002 foi o impetrante aprovado no vestibular da CESGRANRIO, iniciando o curso de medicina na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA, logo no primeiro semestre do já referido ano.

- O impetrante colou grau em dezembro do ano de 2007, quando ocorreu sua colação de grau, conforme comprova o diploma de formação cuja cópia ora se anexa.

- Ocorre que em 24 de maio de 2007, ao impetrante foi ordenado a entrega de seu certificado de reservista na 2ª CSM de Valença, sob o argumento de que poderia participar de eventual seleção para o cargo médico.- Uma vez que seu certificado de reservista ficou apreendido, o impetrante foi obrigado, assim como seus amigos de turma, a comparecer algumas vezes atendendo chamados do Exército Brasileiro até que, quando de seu último comparecimento, ocorrido em 24 de janeiro de 2008, para sua surpresa, foi-lhe ordenado pelo Comandante da 1ª Região Militar do Rio de Janeiro que deveria se apresentar no dia 07 de fevereiro de 2008 ao Comandante e Diretor do CPOR-RJ, para incorporação, sob pena de sofrer as sanções legais previstas na legislação militar.- O impetrante estará fazendo residência médica em breve na cidade de São Paulo e o ato de convocação para apresentação, que se mostra ilegal, causará a ele prejuízos de natureza irreparável.

DO DIREITO

De acordo com a Carta da República, em seu Titulo II, “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”, está previsto no art. 5º, LXIX, que é garantido como um dos direitos fundamentais de todo cidadão “a concessão do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

A Constituição da República garante ao cidadão o direito de recorrer às vias judiciais sempre que se sentir ameaçado ou que se sinta lesado, caracterizando-se aí o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.

DO PEDIDO

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