Mandado De Segurança
Exames: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carvalhosilva • 25/9/2013 • 827 Palavras (4 Páginas) • 731 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
DANIEL BRITO, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade número, expedida pelo CRM, inscrito no CPF sob o número, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Guimarães, bloco 1, Botafogo, Cep.: 0, vem, por seus advogados infra-assinados, a presença de V.Exa., impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra o EXMO. SR. COMANDANTE DA PRIMEIRA REGIÃO MILITAR – EXÉRCITO BRASILEIRO, com endereço no Palácio Duque de Caxias – Praça Duque de Caxias nº 25/3º andar, Centro e do ILMO. SR . COMANDANTE DIRETOR DO CPOR- RJ, com sede na Av. Brasil nº 5292, Rio de Janeiro, pelos motivos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
- O impetrante, nascido em 22 de junho de 1982, ao completar dezoito anos de idade apresentou-se para prestar serviço militar (certificado de reservista nº 11261230606-1, expedido pela 11ª CSM), sendo dispensado daquela prestação em 05 de fevereiro de 2001 com fundamento em “excesso de contingente” – vide documentos anexos. De salientar que na época o impetrante era estudante e cursava cursos de pré-vestibular.
- No ano de 2002 foi o impetrante aprovado no vestibular da CESGRANRIO, iniciando o curso de medicina na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA, logo no primeiro semestre do já referido ano.
- O impetrante colou grau em dezembro do ano de 2007, quando ocorreu sua colação de grau, conforme comprova o diploma de formação cuja cópia ora se anexa.
- Ocorre que em 24 de maio de 2007, ao impetrante foi ordenado a entrega de seu certificado de reservista na 2ª CSM de Valença, sob o argumento de que poderia participar de eventual seleção para o cargo médico.- Uma vez que seu certificado de reservista ficou apreendido, o impetrante foi obrigado, assim como seus amigos de turma, a comparecer algumas vezes atendendo chamados do Exército Brasileiro até que, quando de seu último comparecimento, ocorrido em 24 de janeiro de 2008, para sua surpresa, foi-lhe ordenado pelo Comandante da 1ª Região Militar do Rio de Janeiro que deveria se apresentar no dia 07 de fevereiro de 2008 ao Comandante e Diretor do CPOR-RJ, para incorporação, sob pena de sofrer as sanções legais previstas na legislação militar.- O impetrante estará fazendo residência médica em breve na cidade de São Paulo e o ato de convocação para apresentação, que se mostra ilegal, causará a ele prejuízos de natureza irreparável.
DO DIREITO
De acordo com a Carta da República, em seu Titulo II, “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”, está previsto no art. 5º, LXIX, que é garantido como um dos direitos fundamentais de todo cidadão “a concessão do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
A Constituição da República garante ao cidadão o direito de recorrer às vias judiciais sempre que se sentir ameaçado ou que se sinta lesado, caracterizando-se aí o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
DO PEDIDO
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