Mandado De Segurança
Artigos Científicos: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataMSS • 23/10/2013 • 733 Palavras (3 Páginas) • 575 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS/MT
KAMILA PONTES, brasileira, casada, moto taxista, portadora do RG nº 010101 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 000.111.222.34, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com base no Art. 5º, inciso LIXI, da Constituição Federal c/c Lei federal nº 12. 016/2009, propor:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face do Munícipio de Rondonópolis/MT, pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representada, pelo Prefeito Percival Muniz, com endereço à Avenida Duque de Caxias, nº 526, Vila Aurora, CEP.: 78.740-022, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1 – DOS FATOS
Aautora é moto taxista na cidade de Rondonópolis- MT e a mesma foi realizar junto à prefeitura a atualização do cadastro.
Ocasião em que a autora foi barrada, devido ao fato de ter um processo tramitando no juizado Especial Criminal.
Deve-se salientar, que a lei que regulamenta os serviços de moto taxistas prevê que o interessado não pode ser condenado em processo criminal, o que não é o caso da impetrante, que ainda não foi citada da presente ação contra ela.
Dessa forma, houve afronta ao direito líquido e certo, sendo a impetração do presente remédio constitucional, o meio mais eficaz para sanar as irregularidades e concessão da Segurança à impetrante.
2 – DO DIREITO
2.1- DA SEGURANÇA
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXIX prevê o cabimento do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
Logo, direito líquido e certo deve ser apto a ser exercido no momento da impetração, não dependendo de situações e fatos ainda indeterminados.
Outrossim, estabelece a Lei 12016/2009 acerca do procedimento a ser adotado no processamento do Mandado de Segurança.
Nesse diapasão, a Lei Federal 12.016, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, é necessário para exercer a atividade de moto taxista possuir certidão negativa das varas criminais.
Dessa maneira, a autoora tem o direito de requerer a certidão negativa criminal, pois a mesma não possui condenação penal transitada em julgado, sendo que contra ela apenas tramita um processo no Juizado Especial Criminal, do qual ainda não foi sequer citada.
Tal entendimento, decorre do artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Sendo assim, a autora não pode ser considerada condenada em processo criminal, não podendo conter em seus registros qualquer certidão positiva criminal, fazendo juz à atualização do seu cadastro de moto taxista.
Dessa feita, a concessão da Segurança é a medida mais justa e adequada para a manutenção da ordem jurídica e salvaguardar os direitos
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