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Mandado De Segurança

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Por:   •  22/11/2013  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

JOSÉ DOS SANTOS, brasieiro, casado, contador, residente e domiciliado na rua B, n. 123, bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua E, n. 100, bairro Centro, na cidade de Belo Horionte/MG, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos motivos que passará a expor:

1. DOS FATOS

JOSÉ DOS SANTOS, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado de Minas Gerais, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Sendo a conduta administrativa ato inconstitucional e não havendo previsão legal para o estabelecimento de idade mínima que decorre apenas do edital do certame, o Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.

2. DO DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso. A limitação etária prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, todavia, como registrado pela autoridade coatora na resposta ao requerimento administrativo, a idade mínima exigida estaria motivada por interesse estatal de natureza previdenciária e orçamentária.

Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva a direito líquido e certo do Impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.

3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO

Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições

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