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Mandado De Segurança

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Por:   •  13/1/2014  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DA___VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS – SC.

FELIPE CORRETO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF 012.234.567-89, e RG 1.123.456-7, residente e domiciliado à Rua das Couves, n. 17, na cidade de Florianópolis- SC., vem respeitosamente, através de seus procuradores, que esta subscrevem, conforme mandato em anexo (doc 01), com endereço profissional à Rua Trajano, 10, Centro, Florianópolis –SC., local que indicam para receber intimações e notificações, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX e art.12, I, c todos da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato do SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a ser notificado na Avenida Beira Mar, s/n, Florianópolis - SC pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS:

I - O IMPETRANTE inscreveu-se na sede da Superintendência de Santa Catarina (doc 02), no concurso para o ingresso nos quadros de delegados substitutos da Policia Federal.

II - Ocorre que, posteriormente o IMPETRANTE, recebeu da Comissão do Concurso, comunicação informando que sua inscrição havia sido indeferida, por dois motivos (doc 03).

III - O primeiro motivo alegado pela Comissão seria o de que, conforme edital do Certame (doc 04), a idade máxima para a inscrição seria de 45 anos na data da realização das provas.

IV - E o segundo motivo, seria de que o IMPETRANTE na data da realização da inscrição, não comprovou ser bacharel em direito, sendo essa outra exigência do edital.

DO DIREITO:

I – DO LIMITE DA IDADE PARA INSCRIÇÃO

O indeferimento da inscrição em razão da idade afronta norma constitucional que proíbe diferenças e discriminação de qualquer espécie nos critérios de admissão, conforme estatui o art. 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. (grifo nosso)

A limitação etária prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 683, no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Ademais, o Estatuto do Idoso garante a admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, vedando a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, ressaltando que o IMPETRANTE tem a idade de 45 anos, e o Estatuto do Idoso visa à proteção dos maiores de 60 anos.

II – DO DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO.

O indeferimento é baseado no fato do Impetrante ainda não possuir o diploma de bacharel em direito, na data da inscrição no referido concurso. O Bacharelado acontecerá antes da data estipulada para a realização das provas, dependendo somente da colação de grau na Universidade.

A

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