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Mandado De Segurança

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Por:   •  11/3/2014  •  3.699 Palavras (15 Páginas)  •  356 Visualizações

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EDUARDO KLEY BARTH

FREDERICO DE CASTRO TELLES

REGINA FARIA

VIVIANE DIAS DE LIMA

MANDADO DE SEGURANÇA

Trabalho Acadêmico do Curso de Graduação em Direito apresentado às Faculdades Integradas Espírito-santenses, como parte das exigências da disciplina Direito Constitucional I, sob orientação do prof. Flávio Barroca e Garcia.

VITÓRIA

2008

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 03

2 CONCEITO 03

2.1 Ato de Autoridade 04

2.2 Direito Individual 04

2.3 Direito Líquido e Certo 04

3 ORIGEM NO BRASIL E SUA EVOLUÇÃO 05

4 PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO 10

5 FORMAS 10

5.1 Individual 10

5.2 Coletivo 10

6 PARTES 11

7 MODALIDADES 12

7.1 Repressiva 13

7.2 Preventiva 13

8 PRAZO PARA IMPETRAÇÃO 13

9 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO 14

10 PROCESSO 14

11 CONCLUSÃO 14

12 REFERÊNCIAS 15

1 INTRODUÇÃO

O mandado de segurança surgiu com o objetivo primordial de proteger os direitos dos indivíduos contra aos atos abusivos ou ilegais emanados do Poder Público. Até a sua criação, com a Constituição Brasileira de 1934, não havia um meio próprio que pudesse servir de instrumento para aqueles que se sentissem lesados ou ameaçados de lesão por ato proveniente de qualquer autoridade administrativa.

Inicialmente, não havia um instituto capaz de proteger o indivíduo dos abusos de poder praticados pelo Estado. A evolução da sociedade brasileira impôs que se criasse um meio eficaz para resguardar os interesses dos indivíduos em prol da Administração Pública.

Hoje, o mandado de segurança é um remédio jurídico especial, sendo considerado uma garantia constitucional, tendo em vista sua presença em quase todas as constituições brasileiras posteriores à de 1934 inclusive, quando foi criado, ausente tão-somente na de 1937.

Nossa ilustre carta magna faz referencia expressa ao mandado de segurança em seu Art. 5, LXIX, que assim reza:

“conceder-se-á mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”

2 CONCEITO

A palavra mandado, do latim mandatum, do verbo mandare, a idéia de ordem.

Existente em nosso direito desde 1934, ausente apenas na Carta Constitucional de 1937 e ressurgido na de 1946, o Mandado de Segurança foi ampliado na atual Constituição de 1988, passando não mais a restringir à proteção do direito individual, mas a obrigar, também o direito coletivo, dilatando assim, no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, a garantia prevista na Constituição anterior de 1967.

O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, por isso enquadra-se no conceito de causa, enunciado pela Constituição para fins de fixação de foro e juízo competente para o seu julgamento.

É o meio Constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Visa principalmente a validação de atos de autoridade ou a supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual, próprio, líquido e certo. Ou seja, o objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito líquido e certo do impetrante.

2.1 Ato de Autoridade

É toda manifestação praticada por autoridade do poder público, no exercício de suas funções. Equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte e não apenas a interesses gerais da coletividade.

2.2 Direito Individual

É o direito próprio do impetrante; pertence a quem o invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe.

Só o próprio titular desse direito tem legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança individual, que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir o ato ou omissão ilegal ou decorrente de abuso de poder.

2.3 Direito Líquido e Certo

É o direito comparado de plano; se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança. Quando a lei fala em direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração.

Em outras palavras, O direito líquido e certo é aquele que por si só, afirma sua transparência, já que se expõe sem necessidade de grande esforço de compreensão e para comprovar o direito líquido e certo, as provas, ou seja, a documentação deverá vir junto com a petição.

É pressuposto do Mandado de Segurança o direito líquido (precisos em seus limites, em seus contornos e em suas quantidades) e certo (definidos, indiscutíveis),

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