Mandado De Segurança
Tese: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaurodeAssis • 9/8/2014 • Tese • 2.794 Palavras (12 Páginas) • 147 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara de Brasília / DF
Mandado de Segurança
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF número 0000000, e cédula de Identidade nº MG 00000 - expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente à Rua da Alegria, Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.000.000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA - preventivo - com pedido liminar
contra provável ato do PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, representado pela pessoa do Dr. Gugu de Paula, a ser encontrado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 4 - Bloco "L", fone (61) 00000 - Brasília - DF - CEP 70.070-000.
Dos Fatos
O Edital que contém o Regulamento do IX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, publicado no diário Oficial da União de 26 de junho de 2000 , seção 03, cópia inclusa, é embasado na Resolução “048, de 02 de maio de 2000” do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no DJ de 09 de maio de 2000, seção 01, cópia inclusa, e na Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) que estabelecem os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos quando da inscrição:
LEI COMPLEMENTAR nº 75/93
"Art. 183 – Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.
Art. 187 – Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
Art. 191 – Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental." (grifos nossos)
RESOLUÇÃO 048/2000 do CSMPT
Art. 39 - A inscrição definitiva deverá ser requerida, ao Presidente da Comissão Examinadora, pelo candidato, e entregue às Comissões de Execução e Fiscalização, nos Estados e no Distrito Federal, que a remeterá à Secretaria de Concurso, contendo os seguintes elementos de inscrição:
I - Fotocópia autêntica da carteira de identidade;
II - Fotocópia autêntica do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, obtido há pelo menos 2 (dois) anos, contados da data da inscrição preliminar; (grifos nossos)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL
Edital nº 001 , de 23 de junho de 2.000 - IX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho
A Procuradora-Geral do Trabalho, em exercício, nos termos da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, e da Resolução nº 48 , de 02 de maio de 2.000, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicado no Diário da Justiça de 09 de maio de 2.000, torna público a abertura das inscrições ao IX Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Procurador do Trabalho, no período de 10 de julho a 09 de agosto de 2000.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso do Ministério Público do Trabalho obedecerá às normas da Resolução nº 48, de 02 de maio de 2.000 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicado no Diário da Justiça de 09 de maio de 2.000.
2.2 Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos 02 anos, de comprovada idoneidade moral (art. 187 da Lei complementar nº 75/93). (grifos nossos)
Ocorre, porém, que o impetrante é candidato às vagas apresentadas e não preenche o requisito de " bacharel de Direito há pelo menos 02 anos", embora já esteja formado com o diploma devidamente registrado, cópia inclusa.
Diante disso, seu pedido de inscrição no concurso em comento, inevitavelmente, deverá ser indeferido pelo Presidente da Subcomissão do referido concurso, Sr Procurador-Geral do Trabalho.
Embora o término das inscrições tenha ocorrido no dia 09 de agosto de 2000, as provas já estão marcadas e terão início no próximo dia 10 de setembro de 2000.
Do Direito
Data venia, a exigência de apresentação de diploma obtido há pelo menos dois anos não pode impedir as inscrições em apreço, dada a sua flagrante inconstitucionalidade.
O artigo 37, II da Constituição Federal estatui que a investidura em cargo ou emprego público, da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer
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