Mandado De Segurança
Exames: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alanarodri • 27/8/2014 • 808 Palavras (4 Páginas) • 2.193 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Guarapari -ES
Farma-Sias Niu Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço, por intermédio de seu advogado, procuração anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF, art. 282 do CPC e em conformidade com o art. 1º e seguintes da Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em face do ato praticado pelo secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A empresa Impetrante, requereu a autoridade competente Municipal, alvará para funcionamento.
Em resposta, à solicitação iminente feita pelo Impetrante, o Prefeito Municipal, indeferiu o requerimento alegando ter sido promulgada no mesmo dia da solicitação, uma Lei Municipal que veda a instalação no raio de 200 metros estabelecimentos da mesma natureza, sob o argumento de que o município é competente para estabelecer o zoneamento das atividades produtivas e de que era necessário impedir a concorrência predatória que venha ocorrendo na cidade, por fim, alegou ser ilegal a autorização de funcionamento por violação à lei municipal.
II - DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A via Mandamental, segundo o disposto na Lei n.º 1.533/51 e na Constituição Federal - Art. 5º, XXXV e LXIX, é o meio processual adequado sempre que houver lesão ou ameaça de lesão ao direito líquido e certo.
No caso em tela a lesão se deu com o INDEFERIMENTO do pedido de alvará para funcionamento da farmácia do impetrante.
A lesão ao direito do impetrante ocorreu quando este tomou conhecimento da nova Lei, bem como administrativamente não obtendo o Alvará por parte da Autoridade Impetrada. Sendo tal Lei Municipal INCONSTITUCIONAL.
III - DO DIREITO
Assim, é perfeitamente adequado o presente Mandado de Segurança, eis que já houve lesão ao direito líquido e certo do Impetrante, quanto a lei municipal. O município não possui competência para legislar sobre direito econômico, conforme a Carta Magna em seu artigo 24, exposto a seguir:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”
Fica mais do que evidente, a inconstitucionalidade dessa nova lei aprovada pelo município de Guarapari-ES, vez que compete a União legislar sobre determinado assunto.
Ora, conforme o artigo 170, inciso IV, da CF, a livre concorrência é um principio da ordem econômica, não podendo uma lei municipal ser editada a fim de limitar a concorrência.
“Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Assim, estando previsto constitucionalmente que a ordem econômica esta fundada na livre iniciativa, possibilitando a qualquer indivíduo o direito de exercer qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos público, evidente é o atentado da Prefeitura Municipal de Guarapari a direito líquido e certo do impetrante, ao impedi-lo de fazer funcionar estabelecimento comercial, não emitindo alvará de funcionamento, mesmo não havendo qualquer irregularidade nas instalações da Farma-Sias Niu Ltda.
Até porque, é mediante a
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