Mandado De Segurança
Artigos Científicos: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: izabel.martins • 14/9/2014 • 539 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
Conceito: O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
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Lei
A ação de mandado de segurança é uma espécie de ação processual, prevista como direito fundamental dos cidadãos na própria Constituição (artigo 5.º, inciso LXIX). De acordo com essa norma, o mandado de segurança (MS) tem as seguintes características principais:
TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANCA MS 225564520108190000 RJ 0022556-45.2010.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 26/11/2010
Ementa: Mandado de segurança. Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. Fornecimento de medicamentos. SUS - Sistema Único de Saúde. Jurisprudência consolidada. Preliminares. Legitimidade. Litispendência. Extinção.Ilegitimidade passiva. Inocorrência. A autoridade impetrada encampa o ato impugnado quando, ao prestar informações, além de suscitar sua ilegitimidade aponta um inferior hierárquico como parte legítima para figurar no polo passivo. Verbete sumular nº 114 do TJERJ. Litispendência. Ocorrência. Comprovação da existência de ação que, pelo procedimento ordinário, a menor impúbere e hipossuficiente promove em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro objetivando a obtenção da vacina denominada "Palivizumabe", também conhecida como Synagis. Ação que teve o pedido julgado procedente, condenados os réus, solidariamente, a fornecer à parte autora, gratuitamente e sem solução de continuidade, o medicamento SINAGYS 15mg/Kg. IM. ou outros com o mesmo princípio ativo, e ainda, outros necessários ao tratamento da doença indicada na petição inicial, nas doses indicadas, enquanto deles comprovadamente necessitar, mediante apresentação de receituário médico correspondente, tornando definitivos os efeitos da decisão que concedeu a tutela antecipada deferida, e que condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Púbica, e deixou de condenar o Estado do Rio de Janeiro ante a confusão com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, órgão da Administração Estadual, condenando, mais, o Município do Rio de Janeiro, ao pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado nº 42 , do F.E.T.J. mas, deixando de condenar ambos os réus a compor as custas, por conta da isenção concedida pelo art. 17 , IX , da Lei nº
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