Mandado De Segurança
Artigo: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: levissss • 21/9/2014 • 321 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
Mandato de Segurança.
É o remédio constitucional que visa proteger o direito líquido e certo contra atos ilegais e abusivos praticados pela autoridade governamental ou pela pessoa jurídica privada no exercício das atribuições do Poder Público. É importante dizer que se a pessoa tiver justo receio de ter seu direito líquido e certo violado, também pode impetrar MS.
Contudo é importante dizer que o mandato de segurança só será utilizado quando a violação do direito líquido e certo não for amparada pelos outros remédios constitucionais (habeas data, habeas corpus, ação popular, etc). Por essa razão dizemos que o MS possui natureza residual, subsidiária (CABIMENTO).
Como se vê o MS poderá ser utilizado contra o que chamamos de “ato de autoridade”, esse ato pode ser tanto comissivo quanto omissivo.
o Descabimento do MS.
O MS não será cabível quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; também não será cabível quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
É importante dizer que o entendimento na primeira hipótese repousa no sentido de que não será cabível impetrar MS, quando estiver pendente o recurso administrativo com efeito suspensivo apresentado pelo próprio administrado. Dessa forma se for possível ajuizar contra ato praticado, recurso administrativo com efeito suspensivo, e o administrado deixa o prazo para apresentar tal recurso transcorrer, nada impede que ele impetre mandato de segurança (desde que não transcorrido o prazo decadencial de 120 dias).
Se tratando da última hipótese podemos dizer que há um entendimento concretizado de que contra decisão judicial transitada em julgado não cabe MS. Na esfera civil a ação utilizada para atacar decisões transitadas em julgado é a ação rescisória (art.485, CPC) e na esfera penal a revisão criminal.
Não cabe também, mandato de segurança contra lei em tese, salvo se ela produzir efeitos concretos, somente as leis que produzem efeitos concretos são passíveis de MS.
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