Mandado De Segurança
Tese: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilacorrea • 17/10/2014 • Tese • 706 Palavras (3 Páginas) • 167 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
EMPRESA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número____, estabelecida à Rua, número, Cidade, Estado, CEP:, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por procurador signatário, procuração em anexo, com escritório profissional estabelecido à Rua, número, Cidade, Estado, CEP:, onde recebe notificações e intimações, com fulcro com fulcro no artigo 5º, LXIX, e 114, IV da CF e artigo 1° da Lei 12016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar
em face do ato coator do JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, vinculado a UNIÃO, proferido nos autos da RT número, proposta por MARIA, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua, número, Cidade, Estado, CEP:, pelas razões a seguir expostas.
DA TEMPESTIVIDADE
Cumpre ressaltar que, o presente mandado de segurança foi tempestivamente impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, na forma do artigo 23 da Lei 12016/09, bem como súmula 632 do STF.
DO CABIMENTO
Oportuno destacar que, diante da ausência de recurso próprio, a única via possível para defender direito líquido e certo foi impetrar a presente medida contra o ato coator, conforme Súmula 414, II, TST, bem como artigo 5º, II da lei 12016/2009.
DA COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA
Em se tratando de ato coator praticado pelo juiz do trabalho, presente se faz a competência do judiciário trabalhista para apreciar e julgar o presente feito, consoante previsão constitucional expressa no art. 114, IV da CF/88.
DA ILEGALIDADE DO ATO
O Impetrado concedeu os efeitos da antecipação de tutela nos autos mencionados, no qual a autora requereu a imediata incorporação da gratificação de função, bem como o
pagamento das diferenças salariais. Valores estes suprimidos pelo Impetrante, tendo em vista que a autora exercia função de confiança e, após seis anos, retornou ao cargo efetivo.
O ato do impetrado viola direito líquido e certo do impetrante, posto que sua conduta
está amparada pela legislação trabalhista, bem como pelo entendimento do TST.
O artigo 468, parágrafo único, da CLT permite a reversão do empregado ao cargo antes ocupado, quando deixar de exercer função de confiança, com ou sem justo motivo. Assim, tal alteração contratual está perfeitamente enquadrada no “jus variandi” do empregador, ora Impetrante.
Somente não será possível haver redução salarial (art. 7º, VI, CF) quando esta for
percebida por empregado, decorrente do exercício de função de confiança gratificada, por mais de dez anos, de acordo com a Súmula 372, I do TST, ante a estabilidade financeira do contrato.
Desta feita, na Reclamatória em comento, não será devida nem a incorporação da gratificação nem o pagamento das diferenças salariais, pois a empregada não satisfez os
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