Mandado De Segurança
Casos: Mandado De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leonel.rn • 1/11/2014 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 4.565 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XX, DO ESTADO DO .....
ABC Empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA em face da Secretaria de Administração do Estado X, ato do Sr. Presidente da Comissão de Licitação .../..., inscrita no CNPJ sob o nº ........., sediada na Rua ........, nº........º andar, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A citada Secretaria de Administração publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.
DO DIREITO
Após a análise do edital em questão e a Lei 8.666/93 foi possível se verificar alguns conflitos entre o que reza a lei e o que foi publicado no edital:
1 – A modalidade de licitação escolhida foi concorrência e como prevê a Lei em questão no seu art. 23, inc. I, alínea c, que para licitações do tipo concorrência de obras e serviços de engenharia o valor deverá ser acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); a presente concorrência prvê um valor de 1.000.000,00 ( um milhão de reais), sendo a modalidade que melhor se adéqua a situação uma tomada de preços em que o seu valor é acima de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
2 – Em seu art. 30, §1º, diz que a documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, o que é contrariado no edital em questão;
3 - No art. 33 quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual;
No art. 41, § 2º diz que decairá do direito de impugnar os termos
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