Medicina E Segurança No Trabalho : Princípios E Fiscalização
Artigos Científicos: Medicina E Segurança No Trabalho : Princípios E Fiscalização. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamiCas • 2/3/2015 • 6.144 Palavras (25 Páginas) • 426 Visualizações
Medicina e Segurança no trabalho
Princípios
A Integridade física e psíquica do trabalhador é um direito fundamental e encontra respaldo Constitucional (art. 7º, XXII, da CF), em normas internacionais (Convenções da OIT), na CLT (Capítulo V, Título II) e em inúmeras instruções normativas, normas regulamentares e portarias expedidas pelo órgão competente do Executivo.
A segurança do trabalho no Brasil é regida pela própria CLT, que no seu artigo 163 dispõe o seguinte: “Art.163. Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas”. “Parágrafo único. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs”. No qual cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança, tendo em vista que é importante a aplicação dos seguintes princípios:
- Apoio ativo da administração;
- Manutenção de pessoal dedicado exclusivamente à segurança;
- Instruções de segurança para cada trabalho;
- Instruções de segurança a empregados novos;
- Integração de todos os empregados no espírito de segurança;
- Extensão do Programa de Segurança fora da companhia; e
- Não deve haver confusão entre CIPA e o Órgão de segurança.
Os trabalhadores não devem adoecer por conta das atividades que eles exercem em seu local de trabalho. No entanto, situações de risco são comuns no dia-a-dia dos trabalhadores, principalmente daqueles que trabalham na indústria ou qualquer outro lugar que envolva situações ou objetos de trabalho perigosos, quando mal utilizados.
Diante disso, é muito importante ter um ambiente de trabalho sadio. Isso vai contribuir tanto para o funcionamento da empresa quanto para a saúde do trabalhador.
Para isso, é necessário a aplicação dos Princípios Básicos da higiene e saúde pessoal dos trabalhadores e os Princípios da Higiene Ambiental que é dedicado à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidades, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, sem perder de vista, claro, o impacto na comunidade e no meio ambiente em geral.
Princípio da Prevenção e o Meio Ambiente do Trabalho:
O meio ambiente do trabalho é o local onde o trabalhador desenvolve suas atividades cotidianas, inserindo-se nesse contexto o próprio ambiente residencial, objetivando o alcance de uma sobrevivência com dignidade e qualidade de vida, já que esses ambientes influenciam o trabalhador em sua saúde física e mental, comportamento e valores reunidos no lócus do trabalho.
O Princípio da Prevenção se antecipa em relação ao dano ambiental. Através de medidas preventivas o referido princípio visa impedir que o dano ao meio ambiente ocorra. Tem por escopo a eliminação de riscos cientificamente comprovados através de estudos, que identificam os riscos e apresentam as medidas assecuratórias para que o dano ambiental não aconteça. Dessas circunstâncias, Paulo Affonso Leme Machado, conclui que ‘’sem informação organizada e sem pesquisa não há prevenção’’.
No aspecto do meio ambiente do trabalho, o Princípio da Prevenção tem grande relevância, considerando que, se houver dano ambiental neste local onde o ser humano desenvolve suas atividades laborativas, o trabalhador é que sofrerá diretamente os efeitos do dano.
A Consolidação das Leis do Trabalho aborda a questão da prevenção em várias passagens. No art. 157, por exemplo, constata-se a obrigação das empresas, dentre outras constantes do artigo, em cumprir e fazer cumprir as legislações de saúde e segurança do trabalho:
Art. 157. Cabe às empresas.
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício de fiscalização pela autoridade competente.
A participação dos empregadores no controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho e a informação prestada pelas empresas relativas à segurança e saúde do trabalhador são meios de se dar ostentação às medidas preventivas no âmbito laboral.
Em âmbito internacional, a Organização Internacional do Trabalho – OIT apresenta o princípio da prevenção em várias Convenções. A Convenção nº 148, por exemplo, que trata da contaminação do ar, ruído e vibrações, em seu art. 4.º, item 1, determina que a legislação nacional deva dispor sobre a adoção de medidas no local de trabalho para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, e proteger os trabalhadores contra tais riscos:
Portanto, percebe-se que o princípio da prevenção tem vasta aplicação no meio ambiente do trabalho, determinando a adoção de medidas que visem evitar a ocorrência do dano, por meio de ações preventivas, buscando sempre proteção do homem-trabalhador, para que este possa laborar em um ambiente ecologicamente equilibrado, que respeite a dignidade humana.
Posto isso, o meio ambiente do trabalho apresenta-se como um dos aspectos do meio ambiente, como meio para identificar as atividades degradantes no ambiente laboral e facilitar na adoção de medidas cabíveis para, se não eliminar os riscos à vida e à saúde do trabalhador, ao menos atenuá-los, preservando sempre a sadia qualidade de vida do homem, conforme determina o art. 225 da CF/88. Vale salientar que o meio ambiente do trabalho é expressamente previsto na Constituição Federal, no art. 200, VIII, sendo atribuição do Sistema Único de Saúde a proteção do meio ambiente, nele incluído o do trabalho.
Principio da Precaução e a Saúde no Trabalho:
O sentido do princípio da precaução está em não realizar determinada atividade se a ciência ainda não identificou os riscos degradantes do
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