Meio Ambiente
Monografias: Meio Ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laureng • 3/10/2014 • 635 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Texto 2 – Titularidade do objeto do Direito ao Meio Ambiente e a geração de direitos em que se classifica.
O meio ambiente é um bem jurídico que merece muita atenção. É algo pertencente a todos, nenhum outro tem maior abrangência do que ele, sua proteção é essencial, e a todos beneficiam, e sua degradação todos tem de perder e se prejudicar.
Conforme a lei n° 6.938, em seu artigo 3° inciso I, dispõe sobre a política do meio ambiente como sendo “Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológicas, que abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Então, ele deve ser preservado, para uma melhor qualidade de vida, e melhor convivência entre a coletividade, e o Estado deve encontrar, e criar maneiras para poder manter esse equilíbrio.
São vários os conceitos doutrinários sobre a titularidade do Meio Ambiente, mas se tivermos como base nossa Constituição Federa de 1988 teremos: Em seu artigo 225, diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos, das gerações presentes e também das futuras, ficando com o dever do Poder Público e da sociedade de preservá-lo e defende-lo. Os conceitos doutrinários são tão amplos que nos permitem de forma ilimitada a possibilidade de defesa da flora, das águas, fauna, solo, ar, subsolo, entre outros, ou seja todas as formas de vida e dos recursos naturais.
O artigo 170 da nossa carta magna, deixa claro que é de extrema importância para o conjunto de nossa sociedade, pois é algo que não existe valor econômico que possa comprar tamanha grandeza, e além de tudo a defesa do meio ambiente é um principio constitucional que condiciona a atividade econômica do nosso pais. Já que o Meio Ambiente é um direito fundamental de todos, então sua natureza jurídica se encaixa no plano de direitos difusos, que é direcionado a todos, que é um interesse pertencente a todos. Não é um interesse individual.
O meio ambiente de uma forma equilibrado, foi consagrado constitucionalmente como um direito fundamental de tríplice dimensão sendo: individual, social e Inter geracional. Individual porque considerando sua qualidade de vida, interessa a cada pessoa, uma vida sadia. Pois, a dignidade da pessoa humana dispõe disso, não basta se manter vivo, é preciso viver com qualidade, que se incluem a saúde, educação etc. Social porque, é o bem difuso e integra o patrimônio coletivo, não é possível fracionar em parcelas diferentes o Meio Ambiente pois é um uso coletivo. Inter geracional porque é dever da geração presente no mundo contemporâneo de defender e cuidar do Meio Ambiente, para as futuras gerações, e assim por diante.
A proteção do Meio Ambiente e de seus recursos naturais, é a única forma de se garantir uma evolução para toda a humanidade. É onde se encontram dos mais diversos recursos, e riquezas existentes, por isso merece tanto destaque assim. O homem tem seus direitos fundamentais garantidos em lei, como liberdade, igualdade, e condição a uma vida digna, ao redor de um meio ambiente que esteja em condições ideais, para seu convívio, assim seu dever é de protege-lo tanto para seu próprio bem estar quanto para as gerações que estão por vir.
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