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Meios De Prova

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Por:   •  28/4/2014  •  4.160 Palavras (17 Páginas)  •  388 Visualizações

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A FOTOGRAFIA DIGITAL COMO MEIO DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA

Rodrigo Tourinho Dantas

Sumário. 1. Introdução; 2. Direito à prova; 3. A fotografia como meio de prova; 4. A foto digital: é um meio de prova?; 5. A fotografia digital e a possibilidade de sua utilização no processo do trabalho; 6. Conclusão; 7. Bibliografia.

1. Introdução

A sociedade mundial, principalmente a partir do último quartel do século XX, até os dias atuais, vem registrando um desenvolvimento acentuado, em especial no que toca ao surgimento de novas tecnologias.

A modernização é, sem embargos, um corolário natural do sistema capitalista de produção. A robótica e a computadorizarão, hoje, são fenômenos que não podem ser desprezados, haja vista que a sua utilização, quase que invariavelmente, se torna indispensável para a realização das atividades mais primárias das pessoas.

O Direito, por seu turno, não pode fechar os olhos para a realidade. O ordenamento jurídico caminha e evolui na medida em que a coletividade, de igual modo, caminha e evolui. Definitivamente, o Direito não pode ficar alheio às repercussões que essas tecnologias introduzem no seio social.

O sistema jurídico, desse modo, visando se adequar ao processo evolutivo da sociedade, busca tutelar essas inovações através da edição de leis. Outrora essa regulamentação ficava a cargo dos códigos. Hodiernamente, no entanto, com o desenvolvimento da coletividade e a complexidade atingida em suas relações jurídicas deram aos códigos caráter petrificado e antiquado frente às novas exigências.

Nesse contexto, insere-se o Código de Processo Civil (CPC), de 11 de janeiro de 1973, que, em alguns pontos, tem se mostrado obsoleto e inerte, não sendo compatível com as tecnologias oriundas do processo de modernização da sociedade.

Prova cabal se verifica ao regulamentar o uso da fotografia como meio de prova, que exige seja acompanhada do respectivo negativo (art. 385, § 1º, CPC: “Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo”).

Ora, como cediço, atualmente, verifica-se que a câmera fotográfica com filme tornou-se em desuso, frente ao desenvolvimento e ampla utilização das câmeras digitais, que dispensam o uso do mesmo para a captura de imagens.

Pergunta-se, então: como o Direito vai se comportar em relação a utilização cada vez maior dessa tecnologia? A foto digital pode ser usada como meio de prova?

2. Direito à prova

Para Carnelutti, a prova é o coração do processo.

O conceito de prova é multívoco. Na seara processual, prova é o meio lícito para demonstrar a verdade ou não do fato, com o escopo de convencer o órgão julgador acerca de sua existência ou inexistência, segundo os procedimentos previstos em lei.

A Lex Fundamentalis de 1988 não afirma o direito à prova de modo amplo e direto, tampouco existe garantia constitucional específica e formal do direito à prova, mas ele é com absoluta segurança inferido de alguns de seus textos de amplitude mais geral .

Com efeito, o direito à prova está intimamente ajoujado ao conjunto de garantias que confere a todos os litigantes um processo justo, quer por assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), quer por garantir a observância do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88).

Dessa maneira, o direito à prova é a liberdade de acesso às fontes e meios segundo o disposto em lei e sem restrições que maculem ou descaracterizem o justo processo , de sorte que é expressamente vedada a utilização de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF/88).

O Código de Processo Civil vaticina que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, são hábeis para provar a veracidade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. É essa a inteligência do artigo 332 do Código de Ritos.

Com efeito, analisando o preceptivo em causa, pode-se perceber que os meios de prova, que são os instrumentos através dos quais se viabiliza a demonstração da verdade das alegações sobre a matéria fática controvertida, dividem-se em: típicos e atípicos.

Os meios de prova típicos são aqueles que se encontram elencados e definidos na lei processual. Já os meios de prova atípicos ou inominados são aqueles que não estão disciplinados na lei, mas que podem ser utilizados por não violarem a moral e os bons costumes (são moralmente legítimos). Nessa linha de pensamento, são didáticas as lições de Ernane Fidélis, para quem os princípios de ordem moral são os que a consciência social extrai, em essência, do conjunto de normas de conduta, aceitas em determinado momento histórico .

Pelos meios inominados de prova se visa a obtenção de conhecimentos sobre os fatos ou coisas de forma diversa daquela prevista na lei processual para as chamadas provas típicas (ou nominadas).

Em se tratando de provas típicas ou legais, o legislador prefixa um valor probatório, de caráter abstrato, que limita a liberdade do juiz na apreciação da prova. Em suma: o juiz é obrigado a aceitá-las, cabendo, tão somente, deferi-las ou não. De outra banda, as provas atípicas, por não estarem previstas no CPC, o juiz pode não aceitá-las em virtude do seu livre convencimento motivado.

3. A fotografia como meio de prova

Da maneira como está posta no CPC, a fotografia é considerada como meio de prova típica, documental, estando inserta na Seção V (Da prova documental), subseção I (da força probante dos documentos).

Documento é qualquer representação material idônea que tenha o condão de reproduzir manifestação de pensamento para demonstrar um fato pretérito.

Através desse meio de prova, o juiz tem o conhecimento do fato sem qualquer interferência valorativa outra, que não a sua própria. A interferência humana no fato, diante da prova documental, cinge-se à formação da coisa (documento) e à reconstrução do fato no futuro (pelo juiz ou pelas partes, por exemplo) .

A fotografia é um documento não escrito, cuja característica consiste na captura dos elementos visuais e no registro das impressões sensíveis extraídas dos fatos ou coisas que pretende representar. Nesse documento, portanto, por não haver intermediários entre os elementos sensíveis registrados e o juiz, que com ele toma contato direto e pessoal, confere a essa reprodução material um alto poder de convencimento.

Com espeque no artigo 383 do Código de Ritos, qualquer

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