A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
Trabalho Universitário: A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tha_87 • 1/10/2014 • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 486 Visualizações
A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
De acordo com o Dicionário Aurélio, psicografia é "a escrita dos espíritos pela mão do médium".
Já a prova, em sentido jurídico é "todo meio legal usado no processo capaz de demonstrar a verdade dos fatos alegados em juízo" , é uma "demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu pronunciamento" .
Um dos princípios que regem o processo penal e o da liberdade probatória, ou seja, pode se produzir qualquer prova para o convencimento do juiz.
Primariamente há a necessidade de definir que tipo de prova seria a prova psicografada.
A prova pericial é toda aquela produzida através do trabalho de peritos, que possuem conhecimentos especializados sobre determinados assuntos, sendo assim, nem o médium nem o "espírito" podem aqui ser enquadrados na classificação de peritos, excluindo portanto a prova psicografada dessa classificação.
Já a prova testemunhal é aquela obtida de pessoas, de declarações de seres humanos. De acordo com o Código de Processo penal, toda pessoa pode ser testemunha; entretanto, não se pode enquadrar o "espírito" como sendo pessoa ou ser humano, e conseqüentemente não podendo ser testemunha.
A prova documental é aquela obtida através de documentos, sendo estes quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Sendo assim, é possível enquadrar a psicografia como um manuscrito de origem particular.
Ante essas considerações iniciais, sabe-se de quatro decisões judiciais fundadas em comunicações psicografadas do médium Francisco Cândido Xavier, sendo as seguintes:
Dois crimes de homicídio ocorridos em Goiânia (GO) ambos no ano de 1976 em que os autores foram absolvidos;
Um crime de homicídio ocorrido no Mato Grosso do Sul em 1980 em que o marido assassinou a esposa, tendo sido condenado por homicídio culposo mas sua pena prescreveu;
Um homicídio em Mandaguari (PR) em 1982, onde o espírito da vítima inocentou o réu do tiro que recebera. Entretanto, por cinco votos a dois o réu foi considerado culpado;
Recentemente, no ano de 2006 em Viamão (RS), o Tribunal do Júri absolveu a ré, baseado em uma carta psicografada pela vítima.
Admissibilidade
Dentro do processo penal não há hierarquia de provas e o rol de provas admitidos em lei é exemplificativo com o objetivo de não prejudicar a ampla defesa. Qualquer prova pode ser admitida contanto que se harmonize com o restante do conjunto de provas, sendo o convencimento do juiz livre.
Há correntes que defendem que é possível provar a veracidade do escrito psicografado através da grafoscopia, ou seja, realizar exames que comparem a caligrafia do documento psicografado com a caligrafia de algo escrito pela pessoa em vida para comprovar sua autenticidade.
Importante salientar também, que o juiz não deve se pronunciar sobre a existência ou não de vida após a morte, pois isso não cabe ao direito analisar. “(...) não se deve atribuir a autoria da mensagem psicografada a um Espírito, mas ao psiquismo inconsciente do psicógrafo”. Não importa ao julgador saber como o médium consegue acessar essas informações, importa tão somente, a veracidade delas para serem consideradas provas.
Sabe-se que nenhuma prova é de todo confiável e a psicografia seria um recurso cognitivo extraordinário da mente humana para colaborar na elucidação do caso.
Inadmissibilidade
De acordo com a Constituição o Estado brasileiro é laico, ou seja, religião e Estado são absolutamente separados. A Constituição protege também a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos.
"Cada brasileiro é inteiramente livre para adotar a religião que lhe aprouver, mas não poderá exigir que o Estado faça valer, em relação a quem não tiver a mesma crença, os fundamentos dessa fé religiosa. Estado e religião estão, portanto, totalmente apartados por um muro que favorece a igualdade entre os crentes e os não-crentes, entre santos e libertinos, entre os redimidos e os condenados: todos são igualmente cidadãos e possuem o mesmo conjunto de direitos constitucionais".
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