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Micro Empreededor Individual

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Por:   •  21/5/2013  •  3.146 Palavras (13 Páginas)  •  640 Visualizações

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1. Introdução

Diante do grande número de trabalhadores informais no mercado brasileiro e de que a maioria deles atua sozinho o governo se movimentou para a aprovação da Lei Complementar Nº 128/08, que cria a figura do MEI - Microempreendedor Individual. Através desse instrumento normativo, o poder público instituiu meios para que milhares de pequenos empreendedores se formalizem junto ao fisco e ao ordenamento jurídico. É um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira com efeitos em todo o território nacional, aumentando não só a arrecadação, mas estimulando a profissionalização desses cidadãos.

Tal medida provê ferramentas para que esses empreendedores negociem junto à pessoas físicas e jurídicas com a máxima transparência, tenham acesso ao crédito, a participação em licitações públicas, o direito de ser um segurado do INSS, entre outras vantagens. Tudo isso com o benefício de uma carga tributária bastante reduzida, viabilizando o acesso a qualquer que queira se regularizar.

2 .Objetivo Geral

O objetivo geral da criação do Micro Empreendedor individual foi diminuir a informalidade e o déficit da previdência, será arrecadada do Micro Empreendedor uma taxa fixa mensal, ele não poderá ter mais de um funcionário e ter um faturamento superior que R$60.000,00 por ano.

3. Micro Empreendedor Individual

3.1 O que é:

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

3.2 Quem pode:

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir: (Conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 – artigos 91, inciso I e 92, § 2º, inciso I).

3.3 Como Inscrever:

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

3.4 Custo para contratação de um empregado

O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.

Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.

3.5 Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância

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