Milena Sousa
Dissertações: Milena Sousa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milenasousa • 14/5/2014 • 542 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
Contabilidade Intermediaria
Etapa 4 passo 1
Art. 189 da CLT Insalubridade: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 190 da CLT. O ministério do trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade,os limites de tolerâncias aos agentes agressivos,meios de proteção e o tempo Maximo de exposição do empregado. Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I. Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II. Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam á intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Caberá ás delegacias Regionais do trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Art. 192 da CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%(Quarenta por cento), 20% (Vinte por cento)e 10%(dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifique nos graus Maximo médio e mínimo.
Periculosidade Art. 193 É considerada atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo ministério do trabalho e emprego, aquelas que , por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuando em virtude de exposição permanente do trabalhador
I. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
1° O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%( Trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.
2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Art. 194 da CLT. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco á sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do trabalho.
Passo 2
1- Art. 59 da CLT- Horas extras. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
1° De acordo ou do trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será
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