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Resumo Do Texto Do BoaVentura De Sousa Santos - Por Uma Concepção Multicultural De Direitos Humanos.

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Por:   •  17/2/2014  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  8.294 Visualizações

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RESUMO DO TEXTO - POR UMA CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS

Poderá os direitos humanos preencher o vazio deixado pelo socialismo?

Após a Segunda guerra mundial, os direitos humanos foram utilizados como instrumento político no período conhecido como “Guerra Fria”, esses eram violados, com o intuito de manter-se a aliança com “ditaduras amigas” e em prol do desenvolvimento econômico de determinado país. Como consequência, os direitos humanos não eram considerados meio pelas forças progressistas, para se alcançar uma política emancipátoria, a revolução e o socialismo eram as formas utilizadas. Posteriormente, com a crise do socialismo os direitos humanos tornaram-se a saída para os progressistas reinventarem a linguagem de emancipação.

Segundo o autor a modernidade ocidental é marcada por três tensões dialéticas, que estariam em crise, para se compreender as condições em que os direitos humanos poderiam ser colocados, a serviço de uma política progressista e emancipátoria, é preciso entender essas tensões e os problemas que atingem as mesmas. A primeira tensão ocorre entre a regulação social e a emancipação social; atualmente a crise da regulação social é simbolizada pela crise do Estado regulador e do Estado providência, e a crise da emancipação social é simbolizada pela crise da revolução social e do socialismo. A política dos direitos humanos que representa ao mesmo tempo uma política reguladora e emancipátoria estaria presa a esta dupla crise, necessitando assim, ultrapassá-la. A segunda tensão dialética ocorre entre o Estado e a sociedade civil; onde não há limites, respeitando-se as regras democráticas, para elaboração de leis e regulamentações por parte do Estado, que fomentam a manutenção da sociedade civil como é de fato, sendo parte do Estado. Os direitos humanos em sua primeira geração marcam o conflito entre sociedade civil e Estado, esse apontado como principal violador daqueles, porém a segunda e terceira geração dos direitos humanos trazem a validação do Estado como principal garantidor de tais direitos. A terceira tensão ocorre entre o Estado-nação e a chamada globalização. Fazem parte do sistema interestatal Estados soberanos, tanto internamente quanto externamente. Com a intensificação da globalização discute-se o deslocamento de questões relacionadas à emancipação social e à regulação social em nível global. Nesta linha entraria a universalização dos direitos humanos. Entretanto, as especificações referentes a esses, encontram-se em uma dimensão territorial delimitada, já que “A política dos direitos humanos é, basicamente, uma política cultural.” Ademais as manifestações culturais, diferem-se no espaço, ilustrando assim, fronteiras culturais; particularismos de determinada localidade. Deste modo, o poder emancipatório dos direitos humanos deve fortalecer-se com âmbito global e legitimidade local.

Para o autor o que designamos como globalização, seria representado por diferentes conjuntos de relações sociais, que originariam diversos fenômenos de globalização, no caso o termo correto seria; globalizações. Tais relações sociais gerariam conflitos demarcados pela dicotomia de vencedores e vencidos. Desse modo, nas palavras do autor, as globalizações seriam “[...] O processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival.” A globalização seria neste caso, a expansão de características de determinado localismo, sendo a globalização pressuposto da localização, tendo como exemplo, a globalização do hambúrguer e da pizza influenciam a localização do bacalhau português ou da feijoada brasileira, esses sendo vistos cada vez mais, como particularidades da culinária portuguesa e brasileira, respectivamente.

A globalização se reproduziria de quatro modos, que originariam quatro formas; a primeira forma de globalização seria o localismo globalizado, neste, determinado fenômeno local é globalizado com sucesso, seja atividade mundial das multinacionais, a transformação da língua inglesa em língua franca, entre outros. A segunda forma de globalização é a intitulada de globalismo localizado, essa consistiria no impacto especifico de praticas e imperativos transnacionais nas condições locais, desestruturando-as e reestruturando-as conforme o interesse. As duas outras formas não podem ser corretamente caracterizadas, o autor designa a primeira de cosmopolitismo; as formas predominantes de dominação não excluiriam a organização transnacional, de regiões, classes e grupos sociais, na defesa de seus interesses comuns, utilizando quando necessário algum dos benefícios trazidos pela interação transnacional advindos do sistema mundial. A segunda forma refere-se a temas que pela própria natureza são globais, intitulados de “patrimônio comum da humanidade”, temas ambientais, sustentabilidade, temas que devem ser tratados e regularizados por toda comunidade internacional visando às gerações presentes e futuras. O que se denomina localismo globalizado - representado pelos países centrais - e globalismo localizado - única escolha dos países periféricos - classificam-se como globalização hegemônica. Já o cosmopolitismo e o patrimônio comum da humanidade são globalizações contra-hegemônicas.

Enquanto os direitos humanos forem concebidos como universais, tenderão a operar como localismo-globalizado, como arma do ocidente contra o resto do mundo. A sua abrangência global só será alcançada anulando-se, em todo ou em parte, sua legitimidade local. Para evitar tal anulação, os direitos humanos devem ser construídos com base em realidades multiculturais, uma política cosmopolita, contra-hegemônica com competência global e legitimidade local.

Na cultura ocidental prevalece a prática de universalizar os seus valores, sendo que cada cultura especifica delimita seus próprios valores e os pressupostos que validam o conceito de direitos humanos conhecido mundialmente têm origem ocidental. Tal fato é justificado pela manipulação dos direitos humanos em prol de objetivos políticos, visando sempre a continuação da hegemonia dos países centrais. Richard Falk ao escrever sobre essa manipulação nos Estados Unidos, definiu duas linhas políticas, a primeira seria da invisibilidade, a ocultação ou não divulgação por parte da mídia e dos canais de noticia de fatos que violam os direitos humanos, como por exemplo, a situação dos intocáveis na Índia; e a segunda seria a política da supervisibilidade, ou seja a manipulação de informações,

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