Minimo Exitencial Ecologico
Casos: Minimo Exitencial Ecologico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: egcm96 • 23/3/2014 • 5.681 Palavras (23 Páginas) • 218 Visualizações
RODUÇÃO
O entendimento predominante de que crescimento econômico estaria pautado na acumulação de riqueza e na tecnologia acabou deflagrando uma crise social e ambiental de proporções alarmante, tendo em vista o estilo de desenvolvimento adotado pelas nações após a revolução industrial. A exploração intensa dos recursos naturais, considerados infinitos, para atender o processo de industrialização ditado pelo capitalismo, culminou com o surgimento de vários desafios a serem enfrentados pela sociedade moderna, sendo o desafio ambiental, denunciando a escassez dos recursos naturais, o mais grave.
Envolta a riscos e incertezas propagados pelas catástrofes ambientais de ordem planetária, a comunidade global busca uma mudança de paradigma para conciliar desenvolvimento com proteção e preservação ambiental, objetivando garantir uma sadia qualidade de vida para a atual geração e para as futuras.
Essa nova postura diante das questões ambientais é aglutinadora e deve alcançar os aspectos sociais, culturais e políticos do desenvolvimento sustentável, para garantir à coletividade o mínimo existencial ecológico, como corolário do principio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, os efeitos transfronteiriços da poluição, a questão dos transgênicos, do desmatamento em larga escala, a superpopulação planetária, pesquisas com célula troncos, são temas complexos e desafiadores demais para serem enfrentados pelos mecanismos tradicionais do ordenamento jurídico vigente (BELCHIOR, 2011, p.124).
Importa destacar, neste contexto, os princípios do poluidor pagador e do protetor recebedor, construídos em observância aos impactos ambientais que geram externalidades negativas ou positivas.
A percepção formulada pela teoria ecológica de que, nas relações de mercado, há impactos (externalidades) que escapam ao contrato estabelecido pelas partes, gerando custos ou benefícios à sociedade, contribuiu para a definição do conceito de pagamento por serviços ambientais (protetor-recebedor), na hipótese de externalidades positivas, como meio do Estado incentivar a sua produção. Por outro lado, as externalidades negativas, gerando custos sociais, devem ser internalizadas por meio de sistemas de cobrança dos prejuízos causados à sociedade (poluidor- pagador).
O presente trabalho, norteando-se pela Análise Funcional do Direito, proposta por Norberto Bobbio, examina a possibilidade jurídica para a implantação de um mecanismo de pagamento pelos serviços ecossistêmicos como incentivo à preservação e à manutenção dos recursos ecossistêmicos, como ferramenta de política ambiental suscetível de dirigir comportamento ambientalmente desejável e garantir o mínimo existencial ecológico numa perspectiva projetada no tempo para salvaguardar a dignidade da pessoa humana para esta e para as futuras gerações.
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AO SUSTENTÁVEL
As mudanças tecnológicas, introduzidas pela revolução industrial, impactando o processo produtivo social e econômico, foram objeto de reflexão por várias escolas de pensamento, as quais buscaram analisar o fenômeno que alterava profundamente a forma de funcionamento do mercado, em razão da acelerada escala de produção, imposta pela Revolução Industrial.
A revolução industrial também alterou substancialmente a forma do ser humano se relacionar com a natureza, porquanto o método de produção em grande escala exigia maior pressão sobre os recursos naturais, ante a necessidade de serem atendidas as crescentes demandas sociais de consumo e de mercado.
Os lucros obtidos com a industrialização favoreceram a solidificação do capitalismo. Voltado para a produção e acumulação constante de riquezas, o emergente sistema econômico exigia intensa intervenção humana sobre a natureza, considerada bem comum e fonte ilimitada de recursos.
A publicação da obra A Riqueza das Nações, do economista escocês Adan Smith1endif>, em 1776, considerado um referencial para os estudos sobre economia, aponta, dentre outras teorias, a concepção de que o crescimento econômico de uma nação é uma das principais condições para o alcance do desenvolvimento, conforme observou ao analisar o sucesso econômico de vários países. Para Smith, a riqueza, ou valor econômico, é criada pelo trabalho, ou seja, pela transformação de recursos da natureza em coisas que as pessoas querem (CECHIN, 2010, p. 29).
Não obstante, as consequências do processo de industrialização e urbanização, decorrentes da revolução industrial e do capitalismo, no setor social e ambiental, foram aos poucos moldando outra forma de pensar o crescimento econômico, formando-se o entendimento de que o aumento da riqueza de uma nação, necessariamente não importava em melhoria na qualidade de vida da população.
O cenário social e ambiental delineado pela revolução industrial reclamava mudanças de paradigmas. O crescimento econômico ditado pelo método de produção capitalista e que permitiu aos países industrializados se destacarem no mercado internacional, contabilizou, por outro lado, saldo negativo. O crescimento desordenado das cidades, a poluição ambiental e sonora, as condições de trabalho insalubres nas indústrias, o desemprego, a falta de moradia digna, entre outras consequências da industrialização, foram demasiadamente nocivos à sociedade. As dimensões assumidas pela pobreza absoluta nos novos centros urbanos passaram a preocupar muito mais do que o próprio crescimento econômico da nação. A crença depositada na ideia de que a acumulação de capital e riqueza como forma de se obter qualidade de vida e bem-estar social foi se modificando.
Por muito tempo, o conceito de crescimento econômico foi associado ao conceito de desenvolvimento. Todavia, as expressões são abordadas sob enfoques diferenciados, porquanto ”o conceito de desenvolvimento envolve aspectos relacionados com o bem estar da população, enquanto o crescimento econômico prioriza a acumulação de capital”. ( MASCARENHAS, 2008, p. 30),
Neste sentido, o economista estadunidense Herman Daly (1992, p. 334) afirma que os conceitos seguem leis diferentes. Enquanto o crescimento é quantitativo e está relacionado ao aumento de tamanho, em razão da acumulação de matéria, o desenvolvimento é qualitativo e está ligado à realização de um potencial, devendo ser mensurado por meio de uma perspectiva humana e social. Pode-se afirmar que o crescimento significa ficar maior, enquanto o desenvolvimento se verifica quando as coisas ficam melhores.
Preconizou-se, assim, que o desenvolvimento pleno de uma nação economicamente em crescimento deve apontar melhoria substancial nas condições de vida da população.
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