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Modelo Agravo Tregimental

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Por:   •  20/11/2013  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  645 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA.

Processo n°:

“Balado” S/A devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista, movida pelo “Afrânio”, processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no regimento interno do TST (ou no art. 338 da resolução administrativa 40-A), interpor:

AGRAVO REGIMENTAL

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. As razões do recurso estão em anexo e requer-se sejam recebidas e remetidas às minutas à SDI deste Tribunal.

Termos em que,

Requer e espera deferimento.

Local, / Data.

Advogado

OAB

MINUTA DO AGRAVO REGIMENTAL

Agravante: Afrânio

Agravado: Balado

Processo nº:

Origem: Turma do TST

COLENDO TRIBUNAL

DOUTOS MINISTROS

1- RESUMOS DOS FATOS.

Foi proferida sentença improcedente ao autor da ação, pois a reclamada comprovou o pagamento das horas extras.

2 - DA NECESSIDADE DE DESTRANCAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SDI/TST

Faz-se necessária a reforma da decisão proferida:

Toda vez que o empregador, imotivadamente, manifestar desejo de romper o liame empregatício e conceder aviso prévio ao empregado, terá direito o obreiro à redução no horário de trabalho em duas horas diárias (CLT, art. 488), sem prejuízo do salário.

O objetivo da redução de horário é que o empregado tenha tempo de buscar no mercado de trabalho uma nova ocupação laboral, sendo facultado ao obreiro, ao seu critério, optar por faltar 7 dias corridos, em vez de reduzir diariamente sua jornada em 2 horas (CLT, art. 488, parágrafo único).

Para tanto, no ato do recebimento do aviso prévio, o empregado deve indicar se prefere que sua jornada seja reduzida em 2 horas diárias ou optar pela não-prestação de serviços por 7 dias consecutivos.

O TST considera ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes a título de horas suplementares, sendo devido novo aviso prévio.

O Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem firmado alguns entendimentos jurisprudenciais relevantes, relacionados com o instituto do aviso prévio, cabendo destacar os seguintes:

• O TST passou a adotar o entendimento de que reconhecida a culpa recíproca

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