Modelo Agravo Retido
Monografias: Modelo Agravo Retido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TallesDanilo • 19/11/2014 • 550 Palavras (3 Páginas) • 705 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____.
Processo nº _____
Condomínio Casa Grande, já qualificado, por seu advogado, que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão de fls.___, nos autos da Ação ___ interpostos interpor AGRAVO, na forma retida, consoante artigo 522 e 523 do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Requer o empréstimo de efeito regressivo ao recurso (juízo de retratação), conforme autoriza o § 2º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Requer a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões.
Requer ainda que, caso não seja reformada a decisão ora agravada, seja retido do agravo nos autos e remetido ao Egrégio Tribunal ad quem, para que dele conheça como preliminar em eventual recurso de apelação.
Termos em que,
Pede deferimento.
(local e data)
_____________________
(nome do advogado)
OAB n._____
RAZÕES DE AGRAVO RETIDO
AGRAVANTE: Condomínio Casa Grande
AGRAVADO: João Carlos
Egrégio Tribunal,
Ínclitos Julgadores,
I – BREVE RESUMO DA DEMANDA
João Carlos, ingressou com uma
ação de responsabilidade em face do condomínio Casa Grande no qual ele reside, no montante da peça ele alega responsabilidade do agravante pelo dano causado em seu veiculo que estava na garagem no dia do ocorrido.
Como testemunha no processo foi ouvido o porteiro do condomínio, onde o mesmo não estava de plantão no dia da ocorrência do dano. No mais após a audiência de instrução, a parte contraria peticionou no processo alegando que o porteiro não poderia ser ouvido como testemunha, já que suspeito, por ser funcionário do condomínio.
O MM juiz de base acolhendo tal argumentação decidiu que o porteiro não poderia ter sido ouvido como testemunha, mais apenas como mero informante.
Em suma eis os fatos em que interessam relatar.
II – DO DIREITO
Analisando a v. sentença recorrida, que nos termos do Art. 405 § 3o do CPC, afirma que não há impedimentos ou mesmo suspeição da testemunha simplesmente pelo fato de ser ela empregado de alguma das partes.
Art. 405 § 3o São suspeitos:
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
IV
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