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Modelo De Agravo

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Por:   •  18/10/2014  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

NOME, brasileira, viúva, empresária, inscrita sob o RG nº 8882808-9 sob o CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na ENDEREÇO, nº 560, CIDADE ESTADO representada neste ato por suas advogadas (documento em anexo), com escritório localizado na Avenida Vicente Machado 3450, vem à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 524 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente, AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, nos autos da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, com Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 12.345), em face de NOME , brasileira, viúva, secretária, inscrita sob o RG nº 373171-6 sob o CPF nº 010.234.539-31, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 1486, Curitiba-Paraná.

I. DOS FATOS

A agravante no ano de 2004 instituiu uma união estável com sua companheira, na qual optaram pelo regime de comunhão total de bens, viveram então sob o mesmo teto, de forma continua e duradoura sendo reconhecidas como uma família por amigos e colegas de trabalho. Em janeiro de 2014, sua companheira veio a falecer, por motivos de doença. A agravada que é mãe da falecida, deu inicio ao processo de inventário afirmando ser sua única herdeira. A agravante ao tomar conhecimento dos fatos entrou com ação para o reconhecimento da existência do relacionamento, para que fosse habilitada a participar do processo de inventário o pedido foi indeferido pelo juiz que não reconheceu a união estável da agravante e da falecida, com base no Art 1723 do CC/01. Devido aos fatos vem-se respeitosamente, pedir o reexame de tal questão, fato que já tem sido reconhecido pelo STF desde maio de 2011 a equiparação da união estável entre duas mulheres.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Conforme visto no Art 3º IV da CF/88 é dever do Estado promover o bem de todos sem preconceito de raça, cor, sexo, origem, idade quaisquer outra forma de distinção. Com base no Art 226 da CF/88 o Estado deve proteger a família, sendo essa família considerada toda e qualquer entidade familiar. Segundo o Art 1723 do CC/02 é reconhecida a entidade familiar a união estável entre homem e mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No dia 05 de maio de 2011 o STF decidiu equiparar as relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, a união homoafetiva é considerada núcleo familiar sendo então seus direitos reconhecidos, assim como o direito de casar, constituir família e os direitos referentes a sucessão, tem como base jurídica o ADI 4277 e ADPF 132.

Segue as jurisprudências:

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPERGS. PENSÃO. HABILITAÇÃO DE DEPENDNETE. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de preliminar quando ausente o

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