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Modelo De Mandado De Injunção

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Por:   •  30/9/2013  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  1.611 Visualizações

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Modelo de mandado de injunção

Excelentíssimo Senhor Ministro do E. Supremo Tribunal Federal

João Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em Natal/RN, na rua Aracati, 12, cidade nova, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do Congresso Nacional, o que faz com fundamento na Constituição da República (arts. 5º, LXXI e 102, I, q), pelos motivos seguintes:

1.Determina o art. 85 da magna carta ser crime de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição, especialmente, consoante inc. V, contra a probidade na administração, sendo certo que, conforme art. 37 da mesma, a Administração Pública obedecerá aos princípios da moralidade, dentre outros que elenca.

2.O Parágrafo Único do mencionado artigo, dispôs que esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento, o que até hoje, entretanto, inexiste.

3.Desejando processar o E. Presidente da República por crime de responsabilidade, e à falta de norma regulamentadora do processo e julgamento do impedimento de S. Exa., é a presente para requerer seja concedida a ordem de injunção a fim de que, promovido o pleito junto à câmara dos deputados, a quem compete privativamente autorizar por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (art. 51,I, da CF), seja indicado percurso, iter, a ser seguido, para obtenção daquela finalidade.

4.Isto posto, requer a notificação dos d. representantes do poder legislativo, nas pessoas dos presidentes da câmara federal e do senado federal (art. 44, CF), a fim de que, em dez dias, prestem as informações que julgarem necessárias.

5.Termos em que, apresentada esta com documentos instrutores em 3 vias, atribui à presente o valor de R$ 100,00, para fins fiscais.

P. deferimento.

Natal/RN, 20 de janeiro de 2002.

Advogado

MANDADO DE INJUNÇÃO 721,695,670,

MI 721 – MIN. MARCO AURÉLIO – Informativo STF 442

O Tribunal iniciou julgamento de mandado de injunção impetrado, contra o Presidente da República, por servidora do Ministério da Saúde, auxiliar de enfermagem, no qual pleiteia seja suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o art. 40, § 4º, a fim de viabilizar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, haja vista ter laborado por mais de vinte e cinco anos em atividade considerada insalubre. O Min. Marco Aurélio, relator, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, adotando o sistema do regime geral de previdência social (Lei 8.213/91, art. 57), assentar o direito da impetrante à aposentadoria especial de que trata o § 4º do art. 40 da CF. Inicialmente, julgou adequada a medida, asseverando que, com o advento da EC 20/98, não há mais dúvida quanto à existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que tenham trabalhado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ficando suplantada, portanto, a jurisprudência do Tribunal no sentido de ser mera faculdade do legislador estabelecer, por meio de lei complementar, as exceções relativas a essa aposentadoria. Em seguida, salientando o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção, asseverou que cabe ao Judiciário, por força do disposto no art. 5º, LXXI e seu § 1º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão do Poder incumbido de regulamentar o direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador. Após, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau

01/03/2007 - 19:50 | Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade o voto do ministro Sepúlveda Pertence no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 695, para declarar a mora legislativa do Congresso Nacional [demora em regulamentar norma constitucional] em relação ao direito ao aviso prévio proporcional, previsto no inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

O impetrante, ex-funcionário do Banco do Brasil, alega que trabalhou naquela empresa por mais de 20 anos e, quando foi dispensado, recebeu apenas o pagamento de 30 dias a título de aviso-prévio proporcional.

O advogado do ex-bancário requereu ao STF a notificação do Banco para apresentação de defesa ou o pagamento do aviso prévio proporcional, além da comunicação ao órgão competente, pela evidente omissão do poder responsável, para que seja regulamentada a norma constitucional, a fim de garantir o direito do ex-funcionário. No pedido, a defesa indicou como impetrado o Banco do Brasil, que deveria ser condenado ao pagamento do aviso prévio proporcional.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, informou que é firme no STF o entendimento da “ilegitimidade passiva do particular contra quem se dirigiria o direito de exercício obstado pela omissão da Lei regulamentada”. Nesse ponto o ministro indeferiu

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