Modelo Mandado De Injuncao
Monografias: Modelo Mandado De Injuncao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sisidedicada • 12/12/2013 • 852 Palavras (4 Páginas) • 2.326 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA --- VARA FEDERAL DO ESTADO DE
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Joana Augusta, brasileira, estado civil, servidora publica, residente e domiciliado a rua xxx, cidade xxx, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL XXX, o que faz com fundamento na Constituição da República (arts. 40 §4), pelos motivos seguintes:
DOS FATOS
Joana Augusta laborou durante vinte anos como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federa,mantendo desempenho de suas tarefas em grande parte de sua carga horaria de trabalho contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanasbem como materiais e objetos contaminados. Foi informada que poderia requerer aposentadoria especial,com base no § 4 do art 40 da CF /88.Ao requerer administrativamente sua aposentadoria especial invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional recebeu notificação de que seu pedido havia sido indeferido com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fim de aposentadoria especial.Nesta linha de entendimento joana deveria continuar suas atividades ate que completasse o tempo necessário para aposentadoria por tempo de serviço.
DO DIREITO
A partir da publicação da Lei nº 9.032/95, que alterou o caput e o parágrafo 3º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, passou-se a exigir que o segurado comprovasse, perante o INSS, os seguintes requisitos de exposição aos agentes nocivos que possibilitam a aposentadoria especial: a permanência, a habitualidade (ou não-ocasionalidade) e a não-intermitência.
Segundo Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, a permanência significa continuidade da exposição do trabalhador ao agente nocivo, e citando Sérgio Pinto Martins, afirma que a permanência pode ser entendida como o fato do exercício da atividade em condições de nocividade à saúde deve ser diário ou durante toda a extensão da jornada de trabalho, com exposição efetiva do trabalhador aos agentes nocivos. Afirma ainda que a não-ocasionalidade e a não intermitência podem ser entendidas como a não suspensão ou interrupção da atividade expositora aos agentes nocivos, de forma a não ocorrer alternância entre atividade comum e especial. (RIBEIRO, 2009, p. 256).
Ivan Kertzman, em sua obra Curso Prático de Direito Previdenciário, considera trabalho permanente “aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.” (KERTZMAN, 2010, p. 395)Importante frisar que estas exigências, trazidas pela Lei nº 9.032/95, só podem ser aplicadas ao tempo de serviço prestado durante a sua vigência, não podendo retroagir seus efeitos ao tempo de atividade prestado pelo segurado anteriormente a sua publicação[3], sob pena de se ferir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido[4], previstos no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
Alexandre de Moraes, citando
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