Modelo mandado de segurança tributario
Por: ionatan • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 660 Palavras (3 Páginas) • 2.137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE...
Casas Comércio de Materiais de Construção LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n...., cuja sede se encontra na rua..., bairro..., cidade..., por seu advogado infra assinado (procuração em anexo) regularmente habilitado para receber as citações, nos termos do art. 39, I, CPC, em seu escritório na rua...., bairro...., cidade..., vem perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5, LXIX da CF, Art. 7, III, da lei 12016/2009 e artigo 282 CPC, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato ilegal e abusivo do Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, ou quem lhe faça às vezes no exercício da coação impugnada, agente público vinculado ao Estado, entidade da administração pública com sede na rua..., bairro...., estado...., pelas razões de fatos e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A impetrante teve contra si flagrado auto de infração e imposição de multa (AIIM) em agosto de 2013 pela fiscalização estadual, pois foi verificado uma operação de vendas de mercadorias em agosto de 2011 sem que houvesse o recolhimento de ICMS. No AIIM, foi exigida a cobrança do imposto calculada com alíquota de 18% e de multa de 30%, conforme lei 7896 de 23 de janeiro de 2013, sendo certo que a lei 5698 de 17 de julho de 2011, vigente à época do fato gerador fixava alíquota de 10% e multa de 40%.
Portanto, não restou alternativa senão a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
O ICMS, de acordo com art. 155, II, CF, é um imposto de competência dos Estados e DF.
No caso em tela, o Estado pretende cobrar o referido imposto com alíquota de 18%. Entretanto, a alíquota devida na data do fato gerador era de 10%, motivo pelo qual essa cobrança se torna inconstitucional nos termos do Art. 144 do CTN, que diz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Ademais, cumpre ressaltar que a multa devida será a lei posterior, ou seja, de 30%, uma vez que o Art. 106, II, C, afirma que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Por essa razão, deve ser concedida ao impetrante a aplicação da multa de 30%.
a) DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Segundo art. 7, III, da lei 12016/09, são pressupostos autorizadores da liminar o ‘’fumus boni juris’’ e o ‘’periculum in mora’’.
A concessão da medida liminar justifica-se, pois há violação do Art. 144 do CTN, exigindo uma cobrança maior do que a devida, caracterizando, portanto, o ‘’fumus boni juris’’.
O ‘’periculum in mora’’ se mostra, pois o impetrante já recebeu AIIM exigindo o pagamento com a alíquota de 18%, podendo, logo em seguida, sofrer execução fiscal bem como ocorrer constrição patrimonial, acarretando em prejuízos econômicos ao impetrante.
Desta feita, requer a concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário de acordo com Art. 151, IV, do CTN.
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