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Modelo Mandado de Segurança

Por:   •  27/5/2015  •  Artigo  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  1.445 Visualizações

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ÉGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº XXXXXXXX-X

Impetrante: FRED

Impetrado: Ministro da Educação

Pessoa Jurídica: União

                FRED, qualificação, vem por intermédio do advogado infra-assinado, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da CF/88 contra ato do Ministro da Educação, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – Dos Fatos:

(Dispensado)

II – Do Direito:

                O Mandado de Segurança, de acordo com o art. 5º, inc. LXIX da CF/88, é o remédio constitucional cabível para amparar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

                No presente caso estão preenchidos todos os requisitos pra o mandamus visto que há um direito líquido e certo do impetrante, sendo violado por um ato ilegal do impetrado.

                É que o candidato FRED, comprovadamente da religião Adventista do Sétimo Dia, está sendo obrigado a realizar a terceira etapa do concurso público para o cargo de técnico do Ministério da Educação em um dia de sábado, dia este em que as pessoas de sua religião não podem realizar qualquer tipo de atividade.

                A CF/88 consagra entre outros direitos fundamentais do indivíduo o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI, CF/88) e o direito à liberdade religiosa (art. 5º, inc. VIII, CF/88). Por meio deste último, ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.

                No caso em tela, o impetrante está sendo privado do direito de realizar a terceira etapa de concursos público, já tendo sido aprovado nas duas etapas anteriores por não está se respeitando a sua crença religiosa.  

                Cumpre ressaltar, que ao se inscrever no certame o impetrante ao preencher seus dados pessoais afirmou expressamente seguir a religião Adventista do Sétimo Dia, o que demonstra que a Administração Pública tinha inteira consciência de que o acusado pertencia a mencionada religião, mas mesmo assim, de forma ilegal e abusiva, marcou a sua prova psicotécnica para um sábado.

                É mister esclarecer também que há provas do concurso marcadas para o sábado e para o domingo, não havendo portanto qualquer óbice para que o impetrante tivesse sua seleção designada para o domingo.

                Ademais, ao tomar conhecimento da marcação da prova, o impetrante apresentou recurso administrativo dirigido ao Ministro da Educação solicitando a mudança da data, tendo o seu recurso administrativo sido indeferido, o que demonstra a clara necessidade do impetrante em buscar a presente via judicial.

                In casu, pleiteia o requerente ainda pela concessão de medida liminar para garantir ao impetrante a possibilidade de realizar a etapa psicotécnica no domingo 14/12/2014. É que estão presentes os motivos para a concessão da providência cautela, visto que o impetrante tem o direito líquido e certo a prestar a terceira fase do concurso em data que não viole a sua opção religiosa, bem como haverá evidente lesão ao direito do requerente caso não haja uma modificação da data, pois ele será eliminado do certame.

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