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Modelo De Petição Inicial

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Por:   •  31/8/2014  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  430 Visualizações

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de ..........

Nome Completo, brasileira, solteira, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade n., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. domiciliada em Mato Grosso do Sul, residente na Rua n. Bairro , CEP , por intermédio do advogado signatário, lotado no endereço abaixo referenciado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei no 11.804/08 c/c Lei nº 5.478/68 c/c art. 1.694 e seguintes, do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face Nome Completo, brasileiro, solteiro, vigilante (Nome da empresa), domiciliado em Porto Alegre/RS, na Rua n, Bairro, onde reside, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

A Requerente teve um relacionamento amoroso com o Requerido, durante 02 (dois) meses, sendo que desta união resultou na gravidez da Requerente, que hoje se encontra no 6º (sexto) mês de gestação, conforme se faz prova com o Laudo Médico, em anexo.

Acontece que, desde a separação do casal, a Requerente vem passando por sérias dificuldades financeiras, já que o Requerido, em nada vem contribuindo para o sustento da mesma, que não está podendo exercer nenhuma atividade laborativa que lhe proporcione uma remuneração digna, não tendo recursos para pagar os exames médicos exigidos durante a gravidez.

A Requerente, por diversas vezes, procurou o Requerido para que este cumpra com os seus deveres de pai e ajude no sustento da Requerente, mas que sempre lhe foi negada.

Atualmente, o Requerido exerce a profissão de motorista de ônibus, junto à Empresa Ouro e prata, deixando em total desamparo a requerente. Ele percebe por mês aproximadamente R$ 3,000.00, tendo condições de auxiliar a requerente na gestação de seu filho e após o nascimento, mesmo porque é um direito garantido do seu filho.

Portanto, diante das súplicas da Requerente, o Requerido nem sequer se preocupa com a situação da mesma, sempre se negando a contribuir com uma quantia mensal para que esta supere este momento pelo qual está passando, motivo este que a levou a procurar a via judicial para solucionar o problema.

DO DIREITO

A Requerente pleiteia os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vez que a Requerente se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do Requerido para se manter.

Vejamos o que diz a legislação civil sobre o assunto:

Art. 2o , da Lei nº 11.804/08 – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

O Art. 1.694, do Código Civil – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.695, do Código Civil – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

É direito do ser humano à sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo e, inclusive a assistência médica. A doutrina brasileira realça ainda mais esta linha de pensamento, qual seja, a abrangência do termo “alimentos”, senão vejamos nas palavras do ilustre professor Sílvio de Salvo Venosa:

“Assim, alimentos, na linguagem jurídica, possuem significado

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