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Modelo De Petição Inicial

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Por:   •  10/10/2014  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  1.155 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. VARA DE (local da prestação de serviços – art. 651, CLT).

FERNANDO PESSOA, (nacionalidade), (estado civil), nascido aos (data de nascimento), filho de (nome da mãe) e (nome do pai), portador do RG nº (número do RG) e da CTPS nº (número da CTPS) série (série da CTPS), inscrito no CPF sob nº (número do CPF) e no PIS sob nº (número do PIS), residente e domiciliado na (endereço completo), por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com base no art. 840, § 1º, da CLT, pelo rito ordinário, em face de

ABC JORNAL LTDA., empresa inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), estabelecida à (endereço completo).

1. DO CONTRATO DE TRABALHO. Foi o Reclamante admitido pela Reclamada em 01.12.2009, para exercer as funções de Auxiliar de Embalagens, tendo sido imotivadamente despedido em 25.06.2013, recebendo por último o salário de R$ 1.500,00 por mês.

2. DAS HORAS EXTRAS. Durante o pacto laboral, o Reclamante trabalhou no horário das 8h00 às 18h00, de segunda à sexta, gozando sempre de 40 minutos de intervalo intrajornada.

2.1. A jornada acima descrita ultrapassava os limites previstos no art. 7º, XIII, da CF, e art. 58, da CLT, razão pela qual faz jus o Reclamante ao recebimento de horas extras.

2.2. Ainda, não foi concedido ao Reclamante o descanso previsto no art. 71 da CLT.

2.3. Assim, faz jus ao pagamento de 1 hora extra diária, em virtude de não usufruir integralmente o descanso intrajornada, conforme art. 71, § 4º, da CLT e Súmula n. 437, do TST.

2.4. Considerando-se a habitualidade das horas extras, deverão estas refletir em saldo salarial (Súmula n. 376, II, TST), aviso prévio (art. 487, § 5º, CLT), 13º salário (Súmula n. 115, TST), férias + 1/3 (art. 142, § 5º, CLT), repouso semanal remunerado (Súmula n. 172, TST) e FGTS + 40% (Súmula n. 63, TST).

2.5. Assim, devera a Reclamada ser condenada ao pagamento de horas extras e reflexos de todo o período laborado.

3. DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL – art. 7º, XXI, CF e Lei n. 12.506/2011. Ainda, por ocasião de sua dispensa, o Reclamante recebeu somente aviso prévio de 30 dias.

3.1. Ocorre que por força do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 12.506/2011, o Reclamante tem direito ao acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado.

3.2. Dessa forma, deveria ter recebido o equivalente a 39 dias de aviso prévio.

3.3. Logo, por não ter a Reclamada observado o art. 7º, XXI, da CF e art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 12.506/2011, deverá ser condenada ao pagamento da diferença do aviso prévio.

4. DO PEDIDO. Portanto, tem jus o Reclamante aos seguintes haveres:

a) pagamento das HORAS EXTRAS, conforme item 2.

b) pagamento dos REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS em saldo salarial, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, conforme item 2.

c) pagamento

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