Modelo Frases de Correção de PPCI
Por: GilneiSchubert • 18/2/2016 • Exam • 3.036 Palavras (13 Páginas) • 374 Visualizações
ALTURA:
Para classificação da altura da edificação deverá observar o previsto no item 3.4 e tabela “2” da NBR 9077;
ANEXO C:
No anexo “C” a altura deverá ser de acordo com a NBR 9077 (nível da soleira de entrada até o piso do ultimo pavimento habitável), classificada em “K”, “L”, etc.;
A área de maior pavimento excetua-se o da descarga, conforme item 3.8 da NBR 9077;
EXTINTORES:
A distância máxima a percorrer para alcançar um extintor não deverá ultrapassar 20 metros;
Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, conforme item 5.10 da NBR 12.693/13;
Esta faltando o anexo “D”;
Deverá cumprir o prescrito no item 7.1.2 da NBR 12.693/13;
Os extintores não devem ser localizados nas escadarias e patamares da mesma;
HIDRAULICA SOB COMANDO:
Deverá constar no anexo “E”:
- Que deverá possuir ponto de tomada de água com engate rápido para mangueira de 1 ½ ,
- Que a bomba de incêndio depois de acionada só poderá ser desligada manualmente,
- Que deverá possuir alarme audiovisual, com acionamento automático, indicando o uso de qualquer ponto do sistema, sendo audível em qualquer ponto da edificação
- Que deverá ter os dizeres “ALIMENTAÇÃO DAS BOMBAS DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”, junto a chave da alimentação elétrica das bombas;
A reserva técnica de incêndio poderá ser em uma célula só, mas deverá ser exclusiva para este fim;
O sistema Hidráulico Sob Comando deverá atender toda a edificação exceto as áreas isoladas inferior a 750m², atentando a distância máxima de 30 m das mangueiras e mais 8 metros do jato de água, observando obstáculos e divisórias;
Deverá cumprir o previsto no “Art. 9º, item II” do Decreto Estadual 37.380/97 ou apresentar documento oficial que comprove data de construção e área total anterior a 28 de abril de 1997;
Para isenção do Sistema Hidráulico Sob Comando deverá apresentar documento oficial que comprove a construção do prédio anterior a 28 de abril de 1997, de acordo com a área declarada;
A área constante na certidão de existência (833,5 m²) não está de acordo com a do PPCI (1.031 m²), necessita dos sistemas de acordo com a legislação vigente;
Deverá cumprir o prescrito na letra “a” do item 5.2.1. da NBR 13.714;
O alarme audiovisual de acionamento do sistema hidráulico sob comando deve ser diferenciado dos alarmes já existentes com funções especificas (item 4.6.2 da NBR 13714);
Deverá observar o previsto na letra “D.4” do anexo “D” da NBR 13.714;
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Deverá instalar módulos de iluminação de emergência nos acessos e descargas (portas de saída), conforme prevê item 4.13.2 da NBR 9077;
A distância entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar a 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 m, conforme NBR 10.898;
Prever iluminação de emergência nas escadarias;
Deverá incluir no PPCI anexo “G” Memorial Descritivo da Iluminação de Emergência;
SAIDAS DE EMERGÊNCIA:
As unidades de passagens deverão dar vazão à população prevista no ambiente do salão de acordo com a NBR 9077;
Deverá incluir no PPCI anexo “J” Memorial Descritivo das Saídas de Emergência;
A exclusão de área para calculo de população deverá seguir o previsto no item 4.3.4 da NBR 9077;
Nos ambientes onde a capacidade populacional é maior de 50 pessoas as portas devem abrir no sentido de fluxo de saída;
Todas as escadas de uso comum deverão possuir corrimão em ambos os lados;
A NBR 9077 não prevê áreas de apoio para a Ocupação F/2;
De acordo com a NBR 9077 tabela 7, deverá possuir no mínimo duas saídas que contemplem o item 4.5.4.6 da mesma norma, e conforme Parecer 007/DTPI-CCB/2013 na ocupação F/6 “as duas saídas devem situar-se em paredes diversas, ou quando da impossibilidade técnica, localizarem-se na mesma fachada, deverão estar posicionadas o mais afastado possível uma da outra, não sendo permitida distância inferior a 3 metros;
Corrigir a altura da edificação, pois os mezaninos com área de até 250 m² não são considerados na medição da altura;
A distância máxima a percorrer de acordo com as características construtivas “X”, duas saídas, não deverá ultrapassar 20 m, conforme tabela 6 da NBR 9077;
As escadarias e rampas deverão possuir corrimão em ambos os lados;
A largura mínima das portas destinadas a saída de emergência deverão obedecer o previsto no item 4.4.2, letra “a” da NBR 9077;
A porta (intermediaria) que da acesso a saída do depósito deverá ter no mínimo a mesma largura da que saída para fora da edificação e ainda cumprir o prescrito no item 4.5.4.6. da NBR 9077;
Para ser considerado três unidades de passagem em portas de saída deverá ter largura mínima de 1,65;
Na descarga deverá atentar o prescrito nos itens 4.11.1.2 e 4.11.1.3 da NBR 9077;
Em desníveis externos superiores a 12 metros acima do solo adjacente deverá ter uma altura mínima de 1,30 m;
A distância máxima a ser percorrida deverá atender o prescrito na tabela “6” da NBR 9077;
Todos os ambiente deverão ter no mínimo duas saídas de acordo com o item 4.5.4.6 da NBR 9077, obedecendo a distância a percorrer;
Referente aos degraus deverá observar o previsto no na letra “C” do item 4.7.3.1 da NBR 9077;
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Deverá prever sinalização de proibido fumar em todos ambientes de acordo com o Art. 7º do Decreto Estadual 37.380/97;
Deverá sinalizar as portas, rotas de fuga e escadas com indicativo de saída fotoluminescente, balizando todos os obstáculos, mudança de direção, etc...;
Deverá possuir sinalização de “saída” nas portas do tipo Fotoluminescente;
Deverá sinalizar os locais de riscos pontuais (inflamáveis, quadro de comando de energia elétrica, subestações e etc...);
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