Modelo de Distrato social
Por: Joelson Gomes • 24/10/2018 • Relatório de pesquisa • 616 Palavras (3 Páginas) • 2.716 Visualizações
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito o contrato social de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10406/2002, os abaixo assinados:
JONAS MORAES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 27.08.1982, Natural de São Paulo – SP, empresário, residente e domiciliado à Rua Virgolvino Florentino Costa, 621 – Apto 104 – Edficio Bernadeth Tavares I – Manaira – CEP: 58.038-580, João Pessoa – PB, portador da Carteira de identidade nº 5978902 SDS/PE e CPF nº 042.942.774-32 e MARLI ALVES DA SILVA LIRA, brasileira, Viúva, empresária, Nascida em 21.11.1943, natural de Limoeiro – PE, residente e domiciliada Rua do Ramos, 90 – São José – CEP: 50.020-170, Recife – PE , portadora da Carteira de identidade nº 2447179-SSP-PE e CPF nº 076.566.704-59, Únicos sócios da ” J MORAES SIMPLES SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME ”, com sede situada à Rua Maximiano Figueiredo, 97, Centro – CEP 58.013-470 – João Pessoa – PB, Registrada na Junta Comercial do Estado Do Estado da Paraíba - JUCEP sob nº 25200659961, pôr despacho de 30.07.2015, e inscrita no CNPJ sob o nº. 22.957.554/0001-14, resolvem por não mais interessar a continuidade da sociedade, dissolver e extinguir a referida sociedade, mediante as cláusulas seguintes.
Cláusula Primeira: A sociedade que iniciou suas atividades em 30/07/2015 encerrou todas as suas atividades em 24 de Outubro de 2018.
Cláusula Segunda: Procedida a liquidação da sociedade o capital social é de R$ 20.000,00 (trinta mil reais) recebem, neste ato, por saldo de seus haveres, a sócia MARLI ALVES DA SILVA LIRA respectivamente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corresponde o valor de suas quotas e JONAS MORAES DA SILVA FILHO, recebe a importância de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) corresponde o valor de suas quotas.
Cláusula Terceira: Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem uma da outra, seja a que titulo for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referencia, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado.
Cláusula Quarta: A responsabilidade pelos ativos e passivos porventura supervenientes, fica a cargo do sócio JONAS MORAES DA SILVA FILHO que se comprometem, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente DISTRATO SOCIAL, em via única para registro na Junta Comercial do Estado Paraíba.
João Pessoa, 24 de Outubro de 2018.
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MARLI ALVES DA SILVA LIRA
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JONAS MORAES DA SILVA FILHO
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