Mudanças Da Legislação Contábil - Quadro Comparativo
Dissertações: Mudanças Da Legislação Contábil - Quadro Comparativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: infrared.soares • 11/3/2014 • 1.961 Palavras (8 Páginas) • 291 Visualizações
UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel
Acadêmico: Alexandro Soares de Oliveira
Disciplina: Contabilidade
Mudanças da Legislação Contábil – Quadro Comparativo
A Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010 publicadas, revoga a Resolução CFC nº 774/94 (apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade).
Assim sendo, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade foi alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade. No quadro a seguir está exposta as mudanças referentes a nova legislação contábil.
Assunto Resolução CFC nº 750/93
(Antes)
Resolução CFC nº 1.282/10
(Depois)
Denominação,
Princípios e
Enumeração Princípios Fundamentais de Contabilidade
(PFC)
V) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Princípios de Contabilidade
(PC)
V) Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Dos Princípios e de sua
Observância Art. 1º Constituem Princípios Fundamentais da Contabilidade (PFC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade são obrigatórias no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Art. 1º Constituem Princípios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de
Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de
Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais
Conceituação,
Amplitude Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. Art. 2º Os Princípios de Contabilidade
representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
Princípio da
Continuidade Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da
ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da
ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da
CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Princípio da
Oportunidade Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único – Como resultado da observância do Princípio da
OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Registro pelo
Valor Original Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
Parágrafo único – Do Princípio do
Registro Pelo Valor Original resulta:
I – a avaliação dos componentes
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