NATUREZA JURÍDICA DAS SOCIEDADES MISTURADAS E REGIMENTARES PRODUTOS JURÍDICOS
Seminário: NATUREZA JURÍDICA DAS SOCIEDADES MISTURADAS E REGIMENTARES PRODUTOS JURÍDICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabimariah • 7/4/2014 • Seminário • 237 Palavras (1 Páginas) • 310 Visualizações
NATUREZA JURÍDICA DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E REGIME
JURÍDICO DE SEUS BENS
A personalidade jurídica das sociedades de economia mista tem tido, por muito
tempo, caráter polêmico, em razão da dualidade de sua disciplina pelo direito privado e
por normas de direito público.20 A par disso, o legislador constituinte optou por consagrar
a natureza privada da sociedade de economia mista, enquanto participante estatal na
exploração direta de atividade econômica, conforme se verifica na letra do artigo 173,
§ 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Contudo, embora as sociedades de economia mista tenham personalidade
de direito privado, o seu regime jurídico é híbrido, sofrendo influxo do direito público,
conforme defendem Di Pietro21 e Meirelles22, entendimento esse afirmado no julgamento
do RESP 417794/RS no Superior Tribunal de Justiça.23 Quer dizer, em que pese a sujeição
ao regime jurídico das empresas privadas, a atuação das sociedades de economia mista
encontra-se condicionada à disciplina normativa de direito público, mormente no que
respeita à própria Constituição Federal de 1988.
Da interpretação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Lei Maior, que prevê a sujeição
das sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
extrai-se que é vedado qualquer favorecimento legal ou benefício do Poder Público às
empresas mistas enquanto participantes do domínio econômico, em resguardo ao princípio
constitucional da livre concorrência, sem que isso signifique dispensá-las das sujeições
típicas da Administração Pública, como a submissão ao controle externo.
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