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- A Distinção Entre O Estado De Natureza E A Sociedade Política;

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Por:   •  20/2/2015  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  3.876 Visualizações

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Na atividade avaliativa 2, nós entraremos no conteúdo da Unidade 2, para a realização de um exercício com base na leitura de alguns capítulos do Segundo tratado sobre o governo, de John Locke.

Com base na leitura dos capítulos I, II, III, V e VII, discutam a relação entre os seguintes pontos:

- A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;

Antes de existir uma Sociedade Civil o homem se encontrava em um estado de natureza no qual vivia em plena liberdade, podendo desfrutar de tudo aquilo que estava ao seu redor. Não havia uma concepção do bem e do mal, não havia justiça e nem injustiça. Os direitos eram iguais para todos, não havia leis que regulavam suas ações, a única lei que eles conheciam era a lei da natureza, que lhes dava o direito de liberdade e de propriedade.

Apesar de estar em condições de plena liberdade o homem diante dos perigos da natureza sentiu-se na necessidade de ter segurança e proteção dos bens e vida de cada um e para isso celebraram um pacto no qual o homem troca sua liberdade natural pela liberdade civil e sua independência pela segurança. Nesse momento o ser humano passou a viver em sociedade, renunciando o poder divino que era a fonte de poder e passam a ser representados pelo povo.

- A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político.

No estado de natureza todos os indivíduos são naturalmente iguais e dotados de dois direitos naturais: o direito de liberdade e o direito de propriedade. Direitos que são imutáveis e atendem às necessidades de conservação da existência quando o homem ainda não perdeu a sua liberdade ilimitada, característica do seu estado de natureza, são direitos que já nascem com o homem, na qual ele não pode renunciar. Tais direitos existem tanto no direito natural quanto no direito político.

O direito político nada mais é do que o conjunto de normas estabelecidas pelo pacto social, que visam regular os direitos e deveres do estado. É um direito mutável e estabelece normas consensuais de comportamento. Ressaltando que a política não pode ameaçar os direitos naturais, pois esses direitos antecedem o estado civil.

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