NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Abstract: NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauriciobernardy • 7/4/2014 • Abstract • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 585 Visualizações
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Esta NR regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Esta NR se aplica aos trabalhadores portuários em operação tanto a bordo como em terra, assim
como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nas instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto.
Competências:
- cumprir e fazer cumprir à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;
- fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança,
responsabilizando-se pelo correto uso;
- cumprir e fazer cumprir a norma de segurança e saúde no trabalho portuário e as demais Normas Regulamentadoras.
- fazer a gestão dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador portuário, de acordo com as recomendações técnicas do SESSTP (Serviço Especializado de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) e aquelas sugeridas e aprovadas pela CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário).
Competências do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra):
- proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional;
- responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC;
- elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - no ambiente de trabalho portuário;
- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários.
Compete aos trabalhadores:
- cumprir a NR e as demais normas de segurança e saúde do trabalhador;
- informar ao responsável pela operação de que esteja participando as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação;
- utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas.
Cabe à administração do porto, ao OGMO e aos empregadores a elaboração do PCE (Plano de Controle de Emergência) junto com outras organizações o PAM (Plano de Ajuda Mútua).
Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta nas seguintes condições:
a) incêndio ou explosão;
b) vazamento de produtos perigosos;
c) queda de homem ao mar;
d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;
e) poluição ou acidente ambiental;
f) socorro a acidentados.
Devera ser fornecido treinamentos simulados, cabendo aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação.
Compete aos profissionais integrantes do SESSTP (Serviço Especializado de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário):
- realizar com acompanhamento de pessoa responsável, a identificação das condições de segurança nas operações portuária - abordo da embarcação, nas áreas de atracação, pátios e armazéns - antes do início das mesmas ou durante a realização conforme o caso, priorizando as operações com maior vulnerabilidade para ocorrências de acidentes, detectando os agentes de riscos existentes, demandando medidas de segurança para sua imediata eliminação ou neutralização, para garantir a integridade do trabalhador;
- registrar os resultados da identificação em relatório a ser entregue a pessoa responsável;
- realizar análise direta e obrigatória - em conjunto com o órgão competente do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, ocorrido nas atividade portuárias. No caso de acidente a bordo em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, o responsável pela embarcação deve comunicar, imediatamente, à Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências e ao órgão regional do MTE.
- as atribuições previstas
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