NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Por: nlsmanhaes • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 279 Palavras (2 Páginas) • 573 Visualizações
*NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS*
Senhores, o objetivo da criação do grupo é para facilitar a comunicação direta entre os brigadistas do grupo, de forma que se possamos:
- Informar qualquer evento de risco de incêncio encontrado nas dependências da fábrica.
- Informar qualquer obstrução nos acessos aos equipamentos de combate a incêndio.
- Informar sobre eventos pertinente a encontros ou reuniões da brigada.
*Ações da Brigada de Incêndio*
*Prevenção:* analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar os colaboradores; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da fábrica.
*Emergência:* identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; combater ao princípio de incêndio, realizar os primeiros socorros; recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.
VALIDADE DO CURSO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
A NR 23 – Proteção Contra Incêndios da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, estabelece:
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011) 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
A norma Técnica aplicável - ABNT NBR 14276:2006, 4.1.4.1 - A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.
4.1.4.2 - Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.
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