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Negociação Coletiva

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Por:   •  12/8/2014  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

E

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

CONCEITOS

O art. 611 da CLT define convenção coletiva de trabalho como.

Art. 611. Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, as ralações individuais de trabalho.

Por sua vez o § 1º do mesmo art. 611 dispõe que:

É facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais celebrar. Acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes ás respectivas relações de trabalho.

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

REQUISITO DE VALIDADE E FORMALIDADES

A convenção coletiva de trabalho, conforme determinação da norma consolidada, deve preencher certos requisitos e formalidades para ser considerada válida, como, por exemplo, em relação à obrigatoriedade da assembleia geral, duração, registro, divulgação ou difusão e revisão.

Vejamos alguns deles:

- A convenção coletiva é um ato formal, devendo, portanto, ser celebrada por escrito. Sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro (CLT, art. 613, parágrafo único)

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

Atualmente, para iniciar o processo de negociação coletiva é necessário realizar uma assembleia geral especialmente convocada com esse objetivo, obedecendo aos procedimentos constantes no estatuto da entidade sindical.

Segundo as regras contidas na CLT, na primeira votação devem comparecer e votar, no mínimo, 2/3 dos filiados em caso de convenção coletiva de trabalho e, dos interessados, se a hipótese for de acordo coletivo. Já na segunda convocação o quórum é reduzido para 1/3 (parágrafo único do art. 612 da CLT)

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

NIVES DE NEGOCIAÇÃO

A negociação pode ser efetivada entre sindicatos ou entre sindicato ou sindicatos da categoria profissional e uma ou mais empresas.

Na primeira hipótese, surge, da negociação coletiva. Uma convenção coletiva de trabalho que vai regular as relações de trabalho de todos os integrantes da categoria profissional e econômica. (Caio Jr 2009)

No segundo caso, a negociação irá originar um acordo coletivo de trabalho que servirá como norma abstrata para os trabalhadores de uma ou mais empresas. (Caio Jr 2009)

Se a categoria profissional ou econômica não estiver organizada em sindicato fica autorizada a participação, sucessiva, de federação e da confederação nas negociações coletivas. (Caio Jr 2009)

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

FUNÇÕES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A função cumpre uma principal função, que é a NORMATIVA, assim entendida a criação de normas que serão aplicadas ás ralações individuais de trabalho desenvolvidas no âmbito da sua esfera de aplicação. (Mascarro 2007)

Agora convêm acrescentar outras funções, não jurídicas, dentre as quais a política, a econômica e a social. (Mascarro 2007)

A negociação coletiva cumpre uma FUNÇÃO POLITICA enquanto forma de diálogo entre grupo sociais numa sociedade democrática, cuja estrutura política valoriza a ação dos interlocutores sociais, confiando-lhes poderes para que, no interesse geral, superem as suas divergências. (Mascarro 2007).

A negociação coletiva cumpre uma FUNÇÃO ECONOMICA de meio de distribuição de riqueza numa economia em prosperidade, ou também,

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