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Negociação Coletiva E Greve. Dissídio Individual E Coletivo

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Por:   •  28/5/2013  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  724 Visualizações

Aula-tema 07: Negociação coletiva e greve. Dissídio individual e coletivo

Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.

Da Negociação Coletiva exitosa originam-se normas: o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva. O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com uma ou mais empresas, sendo interpartes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. Já a Convenção Coletiva é um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria. As cláusulas resultantes não podem ser usadas como defesas em lei

Pesquisas e análises têm demonstrado que o respeito pela liberdade sindical e pelo direito de negociação coletiva desempenha também importante papel na consolidação do desenvolvimento econômico da empresa. De fato, o efeito positivo decorre da partilha dos benefícios deste crescimento, gerando produtividade, medidas de ajuste e paz no trabalho.

Numa economia globalizada, a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva proporcionam, sobretudo, um sistema de conexão de objetivos sociais com demandas do mercado de trabalho.

Neste trabalho serão analisados os princípios, pressupostos

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