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Negócios e impostos

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Por:   •  22/9/2014  •  Ensaio  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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Direto Empresarial e Tributário

Etapa 1

1º Passo

Profissionalmente: Considera uma pessoa dedicada a sua profissão que agi em pura consciência do seu dever perante a sua atividade.

Atividade econômica: Origina riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.

Atividades Organizadas: O empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.

Art. 966 do Código Civil - Lei 10406/02

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

2º Passo

Conforme Art. 966 do código Civil – Lei 10406/02 as condições de um empresário é exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, onde seus serviços envolvem as habilidades nas tarefas esporádicas organizando fatores de produção de maneira episódica, em uma capacidade e conhecimento de contratar empregados capacitados a desenvolver a produção circulando os bens ou serviços para oferecê-las ao mercado.

Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial, requer a congregação de alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional. No Código Civil fala de obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio das atividades, sua inscrição é feita mediante requerimento que contenha;

I – o seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II – a firma, com a respectiva assinatura autografa;

III – o capital;

IV – o objetivo e a sede da empresa.

Conforme exigências estabelecidas no artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem continuo para todos os empresários inscritos.

À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

Caso venha a admitir sócios os empresários individuais poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos Arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

3º Passo

Condições param se

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