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Norma regulamentadora 33. Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Abstract: Norma regulamentadora 33. Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/10/2014  •  Abstract  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  491 Visualizações

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INDICE

1. INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------------04

2. O QUE É A NR 33 -------------------------------------------------------------------------05

3. O QUE E ESPAÇO CONFINADO ---------------¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬--------------------------------------06

4. RESPONSABILIDADES------------------------------------------------------------------06

5. TEOR DE OXIGENIO DA ATMOSFERA---------------------------------------------07

6. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO------------------------------------08

7. EQUIPAMENTOS NESECARIOS------------------------------------------------------08

8. ANEXOS -------------------------------------------------------------------------------------10

9. CONCLUSÃO--------------------------------------------------------------------------------12

10. BIBLIOGRAFIA------------------------------------------------------------------------------13

INTRODUÇÃO

Com o estudo realizado sobre a NR 33, venho trazer os dados coletados em artigos e sites confiáveis sobre os requisitos desta norma dentro das empresas e quais as punições ou sanções pertinentes ao não cumprimento da mesma pelas empresas e médio, pequeno e grande porte.

Apresentar os riscos envolvidos e capacitar os funcionários com as técnicas utilizadas em espaços confinados, em acordo com NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, e o mínimo cabível para uma empresa onde se pode trabalhar com espaço confinado.

O que é NR-33?

NORMA REGULAMENTADORA 33

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Figura I - Sinalização

Fonte: http://grupoalphaseg.blogspot.com.br/2013/01/espacos-confinados-e-ambientes-ipvs.html

A NR 33, como e conhecida, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, controle e monitoramento de riscos aos quais os envolvidos podem estar submetidos nesta atividade.

Sendo que um espaço confinado pode ser definido como todo e qualquer local que foi projetado para a ocupação permanente ou por Tum período longo por humanos nos quais os meios de entrada e saída sejam limitados, a ventilação insuficiente no local tanto para respiração como para limpeza ou remoção de contaminantes.

O ministério do trabalho se inspirou em modelos Americanos para a elaboração da NR 33, que foi publicada em 2006, onde os procedimentos de operação que devem ser adotados pelos empregadores e empregados no que se refere a atividades em locais fechados e com risco de morte.

O que é um espaço confinado?

"Local não projetado para a permanência humana continua, com restrição de entrada e saída e ventilação insuficiente para a remoção de contaminantes." Site citação http://grupoalphaseg.blogspot.com.br/2013/01/espacos-confinados-e-ambientes-ipvs.html

Em situações rotineiras ou não, podemos nos deparar com ambientes classificados como: Espaços Confinados e/ou Ambientes IPVS (Imediatamente Perigosos à Vida ou à Saúde), como por Exemplo: tanques de estocagem, caminhões tanque, barcaças, caldeiras, esgotos, túneis, tubulações silos e etc.

Onde o oxigênio que e um gás essencial a vida atinge níveis perigosos ou contenham contaminantes como, por exemplo:

• A concentração do contaminante é maior que a concentração IPVS, ou suspeita-se que esteja acima do limite de exposição IPVS; ou

• É um espaço confinado com teor de oxigênio menor que o normal (20,9 % em volume), a menos que a causa da redução do teor de oxigênio seja conhecida e controlada; ou

• O teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou

• A pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg.

São de responsabilidade dos Trabalhadores:

• Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

• Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

• Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

• Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

São de responsabilidades do empregador:

• Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

• Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

• Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

• Implementar o programa de gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

• Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II;

• Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas

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