Norma regulamentar nº 32 ou NR-32
Tese: Norma regulamentar nº 32 ou NR-32. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elienebarros • 15/12/2013 • Tese • 5.738 Palavras (23 Páginas) • 546 Visualizações
Índice
• Risco Biólogico
• Risco Químico
• Risco Quimioterápico
• Risco com Gases Medicinais
• Risco com Radiação
• Risco com Resíduos
• Risco com Refeições
• Capacitação
• Ergonomia Ocupacional
• Referências
NR 32
Norma regulamentadora nº 32 ou NR-32: O que é?
É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece
medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em
qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando
ou pesquisando. Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento
causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando
as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.Ela recomenda para
cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos
trabalhadores para o trabalho seguro.
Esta norma não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições
que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos ou regulamentos
sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de
convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR’s e
legislação federal pertinente à matéria.
A quem a norma atinge?
Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os
empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço,
enfim a todos os que trabalham na área de saúde.
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada)
entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento.
A definição de serviço de saúde incorpora o conceito de edificação.
Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nestas edificações,
relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos
pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e
Importante para a sua aplicação é a participação dos trabalhadores, através
das Comissões Institucionais de caráter legal e técnico, entre as quais, CIPA
(instituições privadas); COMSAT’S (instituições públicas), SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) e a CCIH (Comissão
de Controle e Infecção Hospitalar), além dos eventos específicos, como as
Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT’s.
O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá
provocar a aplicação e o pagamento de multa imposta por auditores fiscais do
trabalho e da vigilância sanitária do trabalho.
Sobre a rotina do trabalho da enfermagem, do que a norma trata?
A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco
presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico; os
agentes de risco químico; os agentes de risco físico com destaque para as
radiações ionizantes; os agentes de risco ergonômico.
Quais outras situações de interesse?
A NR-32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do
profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais estiver
contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controles pertinentes,
conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em
prontuário funcional com comprovante ao trabalhador.
O profissional de enfermagem deve atender a convocação para receber as
vacinas, elas são importantes para a prevenção de moléstias infecciosas que
poderão estar presentes no ambiente de trabalho.
Determina ainda algumas situações na questão de vestuário e vestiários,
refeitórios, resíduos, capacitação contínua e permanente na área específica de
atuação, entre outras não menos importantes.
Risco biológico
O que a norma determina em relação ao risco biológico?
Considera como risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a
agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados
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