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Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

Por:   •  12/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.607 Palavras (15 Páginas)  •  400 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

LIONICE MENDES RODRIGUES

PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL

Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

Jaíba-MG

2013

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LIONICE MENDES RODRIGUES

PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL

Normas Técnicas em Segurança do Trabalho

Trabalho apresentado ao Curso Superior em Tecnologia em Segurança do Trabalho - Universidade Norte do Paraná – para as disciplinas educação à distancia: Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, Ética, Politica e Sociedade, Seminário II.

     Orientadores: Jossan Batistuti,

Regiane A. Brignoli Moraes,

Alfredo Ribeiro Almeida,

Márcia Bastos,

Vânia de Almeida Silva Machado

Jaíba-MG

2013[pic 7]

  1. INTRODUÇÃO

A Segurança e Saúde no Trabalho se caracterizam pelo papel estratégico de educar os trabalhadores no sentido de promover atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização das suas tarefas diárias. As demais atividades dessa subárea visam implantar preceitos, valores e crenças de segurança no esforço de integrar a segurança, a qualidade, o meio ambiente, a produção e o controle dos custos das empresas. Para tanto, os profissionais dessa subárea analisam as condições de trabalho, planejam e elaboram normas e instruções de trabalho, reforçam comportamentos seguros, realizam auditorias e programam ações corretivas que acabam ou minimizam os riscos dos locais de trabalho. O desafio é superar as adversidades e estimular a empresa a manter um compromisso / comportamento efetivo com a cultura que preserve a integridade física, mental e até social dos trabalhadores e previna que eles sejam acometidos de lesões / doenças relacionadas aos contaminantes existentes nos ambientes de trabalho. Neste contexto, fica claro o espaço para uma participação maior do profissional técnico em Segurança, no que se refere ao Planejamento, Implementação das Ações e Verificações Sistemáticas no seu sistema, uma vez que o seu grande desafio é integrar a Segurança a outras áreas da empresa, como a Manutenção, a Produção, a Qualidade e a Administração. Os Tecnólogos são profissionais capacitados a entender os processos produtivos (visão holística) e suas tendências, ao mesmo tempo em que possuem uma forte preparação em determinada especialidade daquela área de atuação profissional (vertente tecnológica definida por tendências de desenvolvimento).

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. Tecnólogo de Segurança do Trabalho

O Tecnólogo na Segurança do Trabalho tem um grande papel dentro de uma empresa, pois seu campo de trabalho é amplo. Cabe ao Tecnólogo adotar medidas de seguranças para prevenir e minimizar os acidentes que possam ocorrer no local de trabalho, proteger a integridade física do trabalhador, observar as condições que possa estar relacionado com a parte operacional do empregado como equipamentos e ferramentas impróprias para a atividade ou outro fator que tem relação com os riscos de acontecer qualquer tipo de acidente devido estar na função de trabalho. As medidas adotadas pelo Tecnólogo de eliminar ou neutralizar os riscos associados as atividades desempenhadas pelo funcionário, isso trás o aumento da produção, pois não há acidente para interromper o trabalho. Além disso o Tecnólogo inspeciona as instalações de trabalho, orienta, treina e dá palestras aos funcionários sobre segurança.

  1. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

A Previdência Social vendo a necessidade de identificar as causas e acidentes de trabalho criou-se então o NTEP com o intuito de identificar e analisar as doenças e acidentes que tem relação com as atividades desempenhadas elos trabalhadores, assim servindo então para complementar o CAT (Classificação de Acidente de Trabalho). Quando o Nexo Técnico entrou em vigor coube para as empresas comprovar que a doença adquirida não teria relação com o trabalho executado pelo funcionário. Para provar a empresa devia ensinar para perícia médica da Previdência todas informações que possam coletar sobre o funcionário, essas tais provas podem ser obtidas através de exames admissionais, exames periódicos, complementares e o CNAE.  Antes do NTEP tudo isso era de responsabilidade do trabalhador para compor que aquela doença adquirida foi através da atividade desenvolvida, isso causava desconforto e perda de tempo.

O Nexo Técnico foi criado com o intuito de buscar melhorias para as situações de acidente de trabalho identificando as ocorrências nas empresas de doenças causadas pela atividade exercida do trabalhador em sua função ou mesmo acidente de trabalho para melhor entendimento e compreensão da situação.

O NTEP foi dividido em 3 tipos entre trabalho e agravo:

  1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho: este método é adotado pela perícia  médicas quando há exposição constante dos trabalhadores com os fatores físico, químico e biológico.
  2. Nexo Técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo individual é decorrente de acidente típico ou de trajeto.
  3. Nexo Técnico Epidemiológico P.: é aplicado quando o trabalhador adquirir a doença devido a execução do trabalho que é identificada através do CID e CNAE.

        

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) surgiu com o objetivo de substituir antigos formulários o seu preenchimento; antes só era obrigatório para os trabalhadores que sofriam exposição aos agentes nocivos.  O PPP nada mais é um formulário preenchido pelas empresas contendo todas as informações referentes ao trabalhador e sua função exercida ao agente nocivo a que está exposto, a intensidade e os exames clínicos e deve conter referência sobre a empresa. Esse formulário é preenchido para todos os funcionários que estão expostos aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos. Quem emite o PPP é a empresa e deve ser preenchido todos os campos com informações verdadeiras. Caso for preenchido com informações falsas o empregador será processado pela procuradoria. Esse documento é de caráter privado, quem deve ter acesso é a Previdência Social, quando solicitado, o funcionário pelo menos uma vê ao ano e entregue ao funcionário no momento do desligamento da empresa, pois é com esse documento que o funcionário pode requerer a aposentadoria especial.

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