Noticia Criminis
Trabalho Universitário: Noticia Criminis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aline.sc01 • 28/3/2015 • 305 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
2 – DA CAPITULAÇÃO DOS FATOS NARRADOS
Dispõe o art. 42 do Decreto-Lei nº 3688/41:
“Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
(.......)
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
(.......)
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.” (Grifamos)
Quanto ao altíssimo volume do som praticado na relatada festa, dúvidas não existem acerca daquilo que cometeram os noticiados. Mas não acabou por aí...
Não pode ficar esquecida a questão da menor embriagada que, reconheceu a segunda noticiada estar em sua festa. Como reprimenda assim determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui transcrito in verbis:
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Fato esse que deve ser visto como “crime” jamais como “contravenção” uma vez que a retrocitada legislação revogou o art. 63, I da LCP.
E os inúmeros arranhões levados à cabo eque, indicam, também em relatos e testemunhos que poderão ser produzidos ao longo da presente persecutio criminis, terem sido perpetrados pelo primeiro noticiado. Que crime é esse?
Solução que se encontra no Código Penal como se depreende abaixo:
“Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
(....)
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
(....)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”(Grifamos)
Por tais motivos é que se requer a instauração de Inquérito Policial em face dos ora noticiados para a apuração da prática dos crimes e contravenção penal aqui capitulados por ser esta a medida que melhor espelha os interesses e ditames da JUSTIÇA!!!!
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