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Nova lei sobre divórcio e felicidade

Seminário: Nova lei sobre divórcio e felicidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Seminário  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  416 Visualizações

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DIREITO E FAMILIA

-A nova lei do divórcio e a felicidade: BIANCA

Separação e divórcio – PARTE 1

Com o advento da Constituição Federal, em 1988, o divórcio direto perdeu

o caráter de excepcionalidade. Houve a redução do prazo de separação de cinco

para dois anos e foi afastada a necessidade de identificação de uma causa

justificadora. Apesar dos avanços, permaneceu o instituto da separação (CF 226,

§6º): O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação

judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada

separação de fato por mais de dois anos. ( NO SLIDE )

Assim, até hoje persiste uma duplicidade de meios para pôr fim ao

casamento: termina pela a morte de um dos cônjuges, pela sua desconstituição

por causas nulificantes, pela separação ou pelo divórcio (CC 1.571, I a 571, IV).

Sua dissolução, no entanto, somente ocorre pela morte ou pelo divórcio (CC

1.§1º).

O decreto da separação está condicionado à identificação da culpa, sendo

que “cônjuge culpado” não tem legitimidade para a ação, prerrogativa assegurada

somente ao “cônjuge inocente”. Já para o divórcio é necessário que os cônjuges

estejam separados de fato há dois anos, não cabendo a identificação da causa da

separação. Portanto, ainda que os cônjuges almejem pôr termo a uma relação já

desprovida do seu elemento justificador – o afeto –, se não estiverem separados

de fato há dois anos, são obrigados a fazer uso de dois processos: a separação e

sua posterior conversão em divórcio. Cristiano Chaves de Farias reconhece a falta

de zelo do legislador em manter regras próprias para a separação judicial

(instituindo sistema fechado, rígido e com causas específicas, discutindo culpa,

saúde mental e falência do amor) e admitir o divórcio com base em um único

requisito objetivo: o tempo.9

Para a conversão da separação em divórcio é exigido o decurso de um ano

do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial ou da decisão que deferiu a separação de corpos (CC 1.580).10 Tanto a separação

judicial, quanto a separação de corpos – que também é separação judicial, posto

que decretada por juiz – podem ser convertidas em divórcio. De todo inútil,

desgastante e oneroso – tanto para o casal, como para

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