Nova lei sobre divórcio e felicidade
Seminário: Nova lei sobre divórcio e felicidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karoliny22 • 3/6/2014 • Seminário • 552 Palavras (3 Páginas) • 409 Visualizações
DIREITO E FAMILIA
-A nova lei do divórcio e a felicidade: BIANCA
Separação e divórcio – PARTE 1
Com o advento da Constituição Federal, em 1988, o divórcio direto perdeu
o caráter de excepcionalidade. Houve a redução do prazo de separação de cinco
para dois anos e foi afastada a necessidade de identificação de uma causa
justificadora. Apesar dos avanços, permaneceu o instituto da separação (CF 226,
§6º): O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada
separação de fato por mais de dois anos. ( NO SLIDE )
Assim, até hoje persiste uma duplicidade de meios para pôr fim ao
casamento: termina pela a morte de um dos cônjuges, pela sua desconstituição
por causas nulificantes, pela separação ou pelo divórcio (CC 1.571, I a 571, IV).
Sua dissolução, no entanto, somente ocorre pela morte ou pelo divórcio (CC
1.§1º).
O decreto da separação está condicionado à identificação da culpa, sendo
que “cônjuge culpado” não tem legitimidade para a ação, prerrogativa assegurada
somente ao “cônjuge inocente”. Já para o divórcio é necessário que os cônjuges
estejam separados de fato há dois anos, não cabendo a identificação da causa da
separação. Portanto, ainda que os cônjuges almejem pôr termo a uma relação já
desprovida do seu elemento justificador – o afeto –, se não estiverem separados
de fato há dois anos, são obrigados a fazer uso de dois processos: a separação e
sua posterior conversão em divórcio. Cristiano Chaves de Farias reconhece a falta
de zelo do legislador em manter regras próprias para a separação judicial
(instituindo sistema fechado, rígido e com causas específicas, discutindo culpa,
saúde mental e falência do amor) e admitir o divórcio com base em um único
requisito objetivo: o tempo.9
Para a conversão da separação em divórcio é exigido o decurso de um ano
do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação judicial ou da decisão que deferiu a separação de corpos (CC 1.580).10 Tanto a separação
judicial, quanto a separação de corpos – que também é separação judicial, posto
que decretada por juiz – podem ser convertidas em divórcio. De todo inútil,
desgastante e oneroso – tanto para o casal, como para
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