Novas Tendencias
Exames: Novas Tendencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ULDELENA • 30/8/2014 • 458 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS, FRENTE AO CDC- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78 e é permitida ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. O código de Ética dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-COFECI nº 326/92, disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes. Há também, a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
O Corretor de Imóveis responde civilmente pelos atos que se revelem danosos aos clientes em virtude de infrações éticas. Dentro do Código de Ética constam obrigações que devem ser observadas com mais cautela, que são, inteirar-se de todas ás circunstância do negócio, antes de oferecê-lo; ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que os depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e recusar a transação que saiba que é ilegal, injusta ou imoral.
A responsabilidade desse profissional, como todos os outros deve ser analisada com base em suas obrigações contratuais, legais e éticas. Dessa forma, o artigo 5º do Código de Ética prevê que o corretor de Imóveis responde civilmente pelos seus atos. Conforme artigos nº722 ao 729 do novo Código Civil.
Outro importante dever é o de informação, bem ressaltado na lei de proteção ao consumidor. O corretor tem a obrigação de, espontaneamente aprovisionar toda e qualquer informação que possa influir na realização do negócio, bem como sobre a segurança e riscos do mesmo, sob pena de responder por perdas e danos.
Nota-se que a função do Corretor de Imóveis não se resume em aproximar comprador e vendedor, pois um dos grandes deveres de sua atividade é o de prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela prudência, a fim de evitar negócios imobiliários que possam ser futuramente anulados por questões que sabia, ou deveria saber, serem ilegais, injustas ou imorais.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Sendo assim, por ser uma relação jurídica estabelecida entre o corretor e o comprador ou à relação jurídica entre o corretor e o vendedor, a corretagem é considerada uma relação de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A atividade do Corretor de Imóveis, apesar de repleta de grandes oportunidades, é permeada de riscos, mas que são passíveis de serem diminuídos, quando o profissional atende aos requisitos Éticos e de Lei.
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