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Não o suficiente MÊS internacional

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Por:   •  14/10/2014  •  Tese  •  2.266 Palavras (10 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA .

Pedido de Assistência

H

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.

Pedido de Assistência

(qualificação) , por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, estabelecida profissionalmente no escritório (endereço), nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, nos termos dos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a presente

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

(qualificação polo passivo), pelos motivos fáticos e de direito que passa a aduzir:

O autor é filiado na Associação requerida a mais de 10 anos, sendo inclusive Diretor da mesma por alguns meses do ultimo ano. Como as eleições para a troca da Presidência da requerida será em janeiro de 2015, e com a intenção de formar uma Chapa para concorrer tais eleições, o Requerente junto com outros companheiros no início do ano de 2014 formaram a “Chapa:” (conforme prova doc. 1 em anexo).

Ocorre que em meados julho do ano de 2014, o autor ao se dirigir a sede da requerida, foi informado que já não figurava no quadro social da Associação. Momento em que tentou conversar diretamente com o atual Presidente da ré , que aduziu sobre uma hipotética inadimplência que teria gerado uma desfiliação compulsória. Entretendo, o autor argumentou primeiro que a contribuição sindical é descontada diretamente em sua conta bancária, conforme regi o Estatuto (doc. 2); E segundo, que não existe a possibilidade de desfiliação por inadimplência. O precitado Presidente, por sua vez, lhe negou a prestar qualquer esclarecimento e repassou para o Contador da Associação que também não justificou tal desfiliação.

O autor se dirigiu a Caixa Econômica Federal, informou a situação e a possível inadimplência que lhe acusaram. O gerente lhe forneceu o extrato dos últimos 3 anos e constataram que os DESCONTOS eram feitos regularmente, no mesmo dia em que o autor recebia os proveitos de sua aposentadoria , sob n. documento XXXX, e constataram que a partir do mês de XXXXXXXXX o desconto não havia realizado. Para comprovar a regularidade do pagamento, segue em anexo os citados extratos bancários, do ano de 2012 a 2014, (doc. 03).

O Requerente questionou o motivo da inexistência do desconto, e o gerente explicou que quem gera o documento é a Associação, e que o Banco só desconta os valores nas contas enviadas a agência central. Este aconselhou o autor a procurar a Requerida para ter mais esclarecimento.

Assim o Requerente o fez, mesmo sem ter concorrido com dolo ou culpa, o Autor foi à contabilidade da Associação, informou mais uma vez o ocorrido e pediu para que fosse gerado o boleto no valor do débito (contribuições de março ate daquele mês). A atendente informou que não era possível efetuar qualquer pagamento na sede da Associação e que todos os pagamentos eram feitos exclusivamente em débito em conta, aludindo ainda sobre a desfiliação do requerente.

Sem entender o que estava acontecendo, o autor em 19 de agosto de 2014 enviou uma “Notificação Extrajudicial” à requerida informando os fatos e pedindo esclarecimentos sobre o motivo do não envio do arquivo para o desconto, solicitando um boleto para pagamento e consequente regularização de qualquer pendencia, e questionando sobre a inexistência de previsão estatutária da modalidade de desfiliação compulsória (doc. 4).

Na mesma data, enviou um e-mail ao gerente da CEF Sr. XXXXXXXXX solicitando uma declaração/nota de esclarecimento sobre o motivo da falta do desconto, afim de comprovar se houve algum erro que gerou a inadimplência este erro era entre a Associado e o Banco (doc. 05). Ressaltando a existência de uma segunda solicitação, esta em 09 de setembro de 2014, salientando novamente sobre a necessidade do documento justificando o motivo da inexistência do desconto.

Ocorre que de forma totalmente desarrazoada, comprovando a suspeita de má fé que o autor trazia consigo, a Associação requerida justificou para o autor, que ele havia sido “desligado dos quadros desta Entidade, em razão de deixar de contribuir com as mensalidade devidas, de março ate a presente data” XXXXXXXX; Entretanto ao responder o questionamento enviado pelo Gerente da Caixa Econômica Federal, o mesmo presidente informou que “estamos aguardando comparecimento do mesmo para assinar autorização de desconto” (doc. 07).

Ora Excelência, a Requerida informou uma coisa ao autor e outra ao Banco sacado. Isto para esconder o fato de ter desfilado compulsoriamente o autor, de forma totalmente ilegal! Posto que no momento em que o requerente se filiou, ele assinou tal autorização, prova disso é o desconto realizado em débito em conta por longos anos! Desta feita, se não houve o pagamento foi porque a Associação não gerou o documento e o enviou a Agencia central da Caixa Econômica para realizar o desconto.

É pertinente frisar que no dia de tal pagamento SEMPRE havia saldo bancário na conta do autor, pois tal desconto é feito diretamente em seu benefício. Conforme prova os extratos bancários em anexo (doc. 03 ). Ademais o autor procurou a Requerida, para informar sobre o erro da mesma e ainda se prontificou a pagar pelas contribuições que não foram descontadas em sua conta bancária. Vez que requerida se negou a receber a quantia!

Desta forma, o requerente sofreu uma desfiliação compulsória modalidade de desfiliação que se quer tem previsão no estatuto da Ré! Desta forma é visível que a desfiliação do autor foi na verdade uma manobra totalmente política para anular a chapa do autor, posto que para o candidato se habilitar a concorrer a eleição é obrigatório a regularidade de no mínimo 12 meses ininterruptos de pagamento de contribuição (art.47, c do Estatuto da Requerida doc. 02 em anexo).

Vale frisar o e-mail enviado pela Caixa a Associação pedido esclarecimento sobre o motivo do não envio do arquivo para que o Banco fizesse o desconto na conta bancária do autor (doc.07 ) demostra de forma clara que foi

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